Relator nega pedido de moradores do DF para reduzir intervalo entre doses da vacina Pfizer

Relator nega pedido de moradores do DF para reduzir intervalo entre doses da vacina Pfizer

​O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido de liminar em mandado de segurança impetrado por dois moradores do Distrito Federal contra ato do ministro da Saúde. Eles pediam a redução do intervalo entre as doses da vacina Pfizer contra a Covid-19.

Os impetrantes questionaram a orientação do Ministério da Saúde para que a segunda dose da Pfizer seja aplicada 12 semanas após a primeira.

No mandado de segurança, eles pediram para tomar imediatamente a segunda dose, alegando fazer parte do grupo de risco. Acrescentaram que a política do Ministério da Saúde, de disponibilizar a segunda dose só após três meses, não respeita o prazo estabelecido na bula da Pfizer e coloca em risco a vida de quem tomou a primeira dose.

Efetividade da vacina após a prime​​ira dose

Para o relator do caso, ministro Og Fernandes, o aumento do intervalo entre as duas doses está amparado em estudos que, segundo o Ministério da Saúde, demonstram “uma elevada efetividade após a primeira dose da vacina”, e se justificaria com base no argumento de que “a ampliação da oferta da primeira dose para a população poderá trazer ganhos significativos do ponto de vista de saúde pública”.

De acordo com o relator, a estratégia do Ministério da Saúde reduz tanto a ocorrência de casos e óbitos pela Covid-19 nos indivíduos vacinados quanto a transmissibilidade da doença na população em geral.

Tais circunstâncias, concluiu Og Fernandes, afastam a plausibilidade jurídica do pedido, “indispensável para a concessão da medida de urgência”, ao menos no juízo preliminar próprio do exame de liminares.

O ministro determinou a notificação do Ministério da Saúde para que preste as informações que julgar necessárias, como prevê o artigo 7º, inciso I, da Lei 12.016/2009, além de ordenar a comunicação da decisão à Advocacia-Geral da União e a remessa dos autos ao Ministério Público Federal, para parecer.​

Essa notícia refere-se ao processo:

MS 27798

Fonte: STJ

Leia mais

TJAM: uso da atividade comercial para receptação dispensa prova de habitualidade

Se o agente pratica a receptação no exercício de sua atividade comercial ou profissional, basta um único ato para configurar a forma qualificada do...

Encargos de locação: Fiador pode ser acionado solidariamente por débitos

Na vida em comum entre locador e inquilino, a obrigação de pagar o aluguel é o fio que sustenta o contrato. Quando ele se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Perfil de rede social deverá excluir vídeos ofensivos e indenizar vítimas em R$ 8 mil por danos morais

O Poder Judiciário potiguar condenou o administrador de um perfil em uma rede social após publicação de vídeos ofensivos...

Toques, “piadas” e provocações garantem indenização por danos morais a trabalhadora autista

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de serviços de apoio administrativo, localizada em Ipatinga, a indenizar por danos...

TJDFT condena DF por acidente escolar que causou fraturas em aluna de nove anos

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Distrito Federal...

STF julgará marco temporal de terras indígenas de forma presencial

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que vai julgar de forma presencial as ações que discutem o marco temporal...