Quem pagou o Fies durante a pandemia pode ter direito a crédito, prevê Projeto de Lei

Quem pagou o Fies durante a pandemia pode ter direito a crédito, prevê Projeto de Lei

Os beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que pagam as mensalidades em dia poderão ter direito a um crédito de 20% sobre o valor da parcela paga. É o que determina o projeto de lei (PL) 2.115/2022, do senador Rogério Carvalho (PT-SE). A mudança ocorreria com a alteração da Lei 10.260, de 2001, que dispõe sobre o financiamento do Fies.

De acordo com a proposta, o benefício será aplicado a todas as parcelas referentes a contratos existentes com o Fies e pagas entre 20 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, quando perdurou o estado de emergência provocado pela pandemia de covid-19. A regra vale apenas para estudantes que estejam com todas as prestações em dia.

O bônus de 20% deve ser usado na amortização do saldo devedor do financiamento estudantil. Caso o valor do crédito concedido seja superior ao valor do saldo devedor, o beneficiário pode receber o crédito em conta bancária no prazo de 180 dias após a eventual publicação da lei.

Na justificativa do projeto, Rogério Carvalho lembra que a pandemia fez com que muitos estudantes ficassem desempregados ou perdessem o apoio familiar em razão do falecimento ou desemprego de seus parentes. Dessa forma, segundo o senador, é importante não apenas recuperar o crédito dos inadimplentes, mas também reconhecer o esforço de quem pagou as prestações do Fies.

“O poder público deve reconhecer os sacrifícios realizados para manter em dia o pagamento das dívidas pelos estudantes. Do contrário, premiando apenas os inadimplentes, acaba incentivando o não pagamento dos contratos adimplentes”, afirma Carvalho.

O senador também destaca que o projeto deve “estimular o pagamento em dia dos contratos adimplentes, reduzindo o risco de desestímulo aos estudantes que se esforçam para estar em dia com as suas prestações, diante de abatimentos concedidos apenas a operações inadimplentes.”

Inadimplentes

Em dezembro de 2021 o governo editou a medida provisória (MP) 1.090/2021 com objetivo de amparar os alunos beneficiários do Fies que aderiram ao programa até o segundo semestre de 2017. Sancionada como Lei 14.375, de 2022, a norma permite abatimento de até 86,5% nas dívidas dos estudantes inadimplentes. A norma ainda estabelece um desconto de 92% caso o devedor esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Os alunos com débitos vencidos e não pagos mais de 90 dias na data da publicação da MP podem ter desconto de 12% no pagamento à vista, ou parcelar o débito em 150 meses, com perdão dos juros e das multas. Quando o débito passar de 360 dias, podem se aplicar os descontos de 86,5% e 92%.

Fonte: Agência Senado

Leia mais

MPF aponta falhas no atendimento oncológico no Amazonas e cobra medidas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amazonas e à Prefeitura de Manaus a adoção de medidas imediatas para reestruturar as políticas...

Morte materna leva MPF a recomendar medidas estruturais na saúde reprodutiva no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amazonas e à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) a adoção de providências...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mutirão do INSS prevê 19 mil atendimentos para reduzir fila da perícia

O Ministério da Previdência e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizam, neste sábado (25) e domingo (26),...

Jornada superior a 60h semanais gera indenização por dano existencial

Uma empregada doméstica de Salvador garantiu o direito a indenização de R$ 5 mil por cumprir jornada excessiva que...

Cobrança de IPTU contra pessoa falecida é anulada e redirecionamento é vedado

Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a...

Apostas não financeiras em plataformas de previsões são proibidas

A partir do início de maio, apostas sobre temas como esportes, política e entretenimento passam a ser proibidas em...