Quatro homens são condenados por homicídio duplamente qualificado e corrupção de menores

Quatro homens são condenados por homicídio duplamente qualificado e corrupção de menores

Quatro homens foram condenados pela morte de outro, por uma desavença anterior, em uma festa infantil no município de Itaiópolis, no norte do Estado. Eles foram julgados pelo Tribunal do Júri na terça-feira (19/3) e sentenciados a cumprir, cada um, penas de 15 anos ou mais de reclusão em regime inicialmente fechado.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), na noite de 15 de maio de 2022, os quatro réus, na companhia de um adolescente, invadiram a residência onde havia ocorrido naquela tarde uma festa de aniversário infantil e mataram outro homem por vingança. Portando uma faca, um facão e uma espingarda sem registro, eles abordaram a vítima e a mataram com golpes de faca, impedindo sua defesa e provocando risco para os presentes no local.

Um dos réus foi preso em flagrante, com a prisão convertida em preventiva. Os demais foram posteriormente detidos após a expedição de mandado de prisão preventiva, que foi mais tarde revogada.

As penas

Os quatro homens foram condenados por dois crimes: homicídio duplamente qualificado (por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima) e corrupção de menor de 18 anos. Um deles também foi sentenciado pela posse irregular de arma de fogo. As penas atribuídas a cada um foram as seguintes:

  • Antonio Carlos Colaço: 17 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado;
  • Cleison Ivonei Colaço: 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado (a pena foi reduzida pela atenuante de o agente ser menor de 21 anos na data dos fatos);
  • Cleiton Savicki de Lima: 17 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 1 ano de detenção, pela posse irregular de arma de fogo;
  • Marquinhos Henrique Padilha: 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado (a pena foi reduzida pela atenuante da confissão espontânea).

Com informações do MPSC

Leia mais

Violência contra menores deve ser julgada por Varas Especializadas desde a origem, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram que as Varas Especializadas em Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica a...

Cobrança de juros muito acima da média de mercado justifica revisão de contrato

A cobrança de juros remuneratórios em patamar muito superior à média de mercado pode justificar a revisão judicial do contrato e a devolução em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Montadora deve indenizar líder vítima de xenofobia praticada por subordinado

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Toyota do Brasil Ltda. a indenizar em...

Banda Aviões do Forró terá que pagar R$ 100 mil de danos morais por uso não autorizado de música

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação da banda Aviões do Forró ao pagamento...

Violência contra menores deve ser julgada por Varas Especializadas desde a origem, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram que as Varas Especializadas em Crimes contra a Dignidade...

Gaecos do MPF passam a atuar também no combate a crimes eleitorais

O Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) ampliou as atribuições dos Grupos de Apoio ao Enfrentamento ao Crime...