Proprietária e condutor de veículo devem indenizar DF por danos à ambulância

Proprietária e condutor de veículo devem indenizar DF por danos à ambulância

O Distrito Federal deverá ser indenizado por custos com conserto de ambulância que foi atingida por veículo particular, durante acidente de trânsito, em 2019. A decisão é do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.

De acordo com os autos, o acidente aconteceu na QNM 5 de Ceilândia – DF e envolveu o automóvel do Samu e um Meriva, conduzido por homem e de propriedade de uma mulher, réus na ação. O processo administrativo aberto para investigar o caso concluiu que o motorista da ambulância estava em deslocamento de emergência, com sinais luminosos e sonoros ligados, quando o condutor réu, sem fazer nenhuma sinalização e sem observar o fluxo de veículos na via, desviou o seu trajeto da faixa da direita para esquerda e interceptou a trajetória do veículo de socorro. O motorista da ambulância informou que não teve tempo para frear, o que ocasionou a colisão inevitável com o veículo particular. A diligência administrativa concluiu, por fim, que não houve imperícia nem imprudência do agente público e responsabilizou o condutor do veículo particular pelos danos causados à ambulância.

Os réus afirmam que o dia estava chuvoso e que o motorista trafegava na velocidade da via. Narram que havia um caminhão parado na faixa da direita e o condutor sinalizou a intenção de alterar de faixa, uma vez que havia distância segura para a realização da ultrapassagem. No entanto, ao realizar a manobra, foi surpreendido pela ambulância do Samu, que trafegava em alta velocidade com a sirene desligada e não esboçou qualquer tentativa de evitar o acidente. Ressalta que a responsabilidade do acidente é unicamente do motorista da ambulância que não zelou por guardar a distância necessária.

O magistrado destacou que a dinâmica dos fatos foi objeto do processo 0715110 -17.2019.8.07.0016, que tramitou no 1º Juizado Especial de Fazenda Pública do DF, o qual concluiu que a colisão foi provocada pelo condutor do veículo dos réus que, ao mudar de faixa, não observou os veículos que vinham na faixa da esquerda e o direito de preferência da ambulância, o que ensejou a colisão.

O julgador ressaltou, ainda, que o réu condutor reconheceu, em depoimento, que “a chuva não impedia uma visualização a distância no retrovisor” e que “notou o rotolight ligado momentos antes do acidente (frações de segundo anteriores)”, o que demonstra que não houve observância das condições de tráfego e de realizar, com segurança, a ultrapassagem, conforme prescreve o Código de Trânsito Brasileiro. Tais declarações são corroboradas pelas informações prestadas pelo motorista da ambulância.

“A legislação de trânsito é clara ao dispor que os ‘os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias’ gozam de prioridade no trânsito, ‘quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário’”, observou o magistrado. Destaque-se que o condutor do carro particular abandonou o local do acidente e não aguardou a chegada da perícia.

Sendo assim, restou configurado que o condutor do Meriva não guardou o devido zelo ao entrar na pista da esquerda, sendo atingido na parte traseira do carro pela alta velocidade da ambulância, e, portanto, deve ressarcir o Distrito Federal os danos materiais causados ao patrimônio público. A dívida atualizada até maio de 2021 é de R$ 22.462,58.

A condenação deve ser paga solidariamente por ambos os réus, uma vez que a proprietária do automóvel não demonstrou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do condutor do carro.

Cabe recurso.

processo: 0703649-71.2021.8.07.0018

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

STF mantém liminar que destina indenizações trabalhistas ao FAT e FDD

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, na quinta-feira (16), liminar do ministro Flávio Dino que, desde agosto de 2024, limita o destino das indenizações...

Ausência de vínculo ativo impede concessão de aposentadoria especial pelo Regime Próprio, fixa TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas denegaram mandado de segurança impetrado por um ex-delegado da Polícia Civil que buscava o reconhecimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes diz que Eduardo Bolsonaro cria dificuldades para ser notificado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (22) que o deputado federal Eduardo...

MP da Itália dá parecer favorável à extradição de Carla Zambelli

O Ministério Público da Itália emitiu nesta terça-feira (22) parecer favorável à extradição da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). A...

TRT-15 reconhece assédio eleitoral e condena empresa ao pagamento de indenização

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou sentença de primeiro grau e reconheceu a...

Homem é condenado a 31 anos e 5 meses de prisão por matar a sogra e ocultar o corpo em geladeira

Leandro dos Santos Araújo foi condenado, nesta segunda (20), a 31 anos, 5 meses e 15 dias de prisão...