Produtora de café é condenada a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos

Produtora de café é condenada a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos

Desembargadores da 5ª Câmara Cível condenaram uma empresa por comercializar café impróprio para consumo, ao pagamento de uma indenização de R$ 150 mil. A fiscalização constatou que o produto continha níveis de impurezas acima do permitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais. Constatou-se que o café, do tipo extra forte, apresentava níveis de impureza muito acima do que é permitido pela Anvisa. A comercialização ocorreu entre os anos de 2017 e 2020.

Na petição inicial, o Ministério Público pedia uma indenização de R$ 350 mil, além de defender que a empresa fosse obrigada a readequar todos os seus produtos às normas sanitárias vigentes no País.

A sentença reconheceu a comercialização do produto e condenou a empresa a pagar R$ 25 mil por danos morais coletivos, valor considerado insuficiente pelo Ministério Público, diante da gravidade da infração e da capacidade econômica da empresa.

Na análise do recurso, o relator, desembargador Luís Carlos Gambogi, destacou a gravidade da conduta da empresa, uma vez que os níveis de impureza ultrapassaram em cinco vezes os limites estabelecidos pela Resolução de Diretoria Colegiada 277/2005 da Anvisa, que regulamenta os níveis de impurezas para cafés, chás, cevada e erva-mate.

Ao analisar a robustez econômica da companhia, que apresentou um faturamento superior a R$ 5,5 milhões em 2021, os desembargadores da 5ª Câmara Cível decidiram majorar a indenização por danos morais coletivos para R$ 150 mil, valor considerado adequado por refletir a gravidade da infração e os interesses dos consumidores afetados.

Além de pleitear o aumento da indenização, o Ministério Público também solicitou que a empresa readequasse sua forma de produção, de acordo com o que é determinado por lei. Tal pedido foi rejeitado pelo Tribunal, uma vez que ficou comprovado que a empresa já havia regularizado seus produtos antes do ajuizamento da ação, apresentando laudos técnicos que atestavam a adequação do café às normas sanitárias.

O desembargador Fábio Torres e o juiz convocado Richardson Xavier Brant votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

TRF1:Inclusão de filha na pensão exige participação de companheira que já recebe o benefício

TRF1 anulou sentença porque a divisão da renda afetaria beneficiária que não havia sido chamada ao processo; relator foi o desembargador federal Morais da...

Busca em veículo dispensa mandado, mas exige suspeita concreta

Caso do Amazonas chegou ao STJ com questionamento sobre revista policial; falha na fundamentação do recurso impediu o exame da alegada ilegalidade. A ausência de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF define prazo para aplicação do piso nacional do magistério a professores temporários

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu os efeitos da decisão que reconheceu o direito dos...

STF reafirma jornada máxima de 30 horas semanais para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento de que municípios não podem fixar jornada de trabalho superior a...

STF determina arquivamento de investigações relacionadas ao inquérito das fake news

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou o arquivamento de investigações envolvendo o pastor Silas...

PF apura possível saída de Flávio Bolsonaro após proibição de deixar o Brasil

Senador teve passaportes cancelados por ordem de Alexandre de Moraes; autoridades argentinas informam que não há registro de entrada...