Prisão preventiva deve ser substituída por domiciliar a indiciadas com filhos de até 12 anos

Prisão preventiva deve ser substituída por domiciliar a indiciadas com filhos de até 12 anos

Foto:Freepik

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em processo sob relatoria do juiz federal convocado Pablo Zuniga Dourado, determinou a conversão em prisão domiciliar a prisão preventiva de uma mulher presa em flagrante por tráfico de drogas. O objetivo é que ela possa cuidar de suas duas filhas, menores de 12 anos.

Consta do processo que a mulher foi abordada pelo Grupo Especial de Fronteira (Gefron), no município de Cáceres/MT, com 36 kg de pasta-base de cocaína no carro onde estava. No momento da abordagem havia duas crianças, suas filhas, que foram entregues a um familiar na presença da advogada.

Ao analisar o pedido contido na ação de habeas corpus (HC), impetrado em favor da investigada, o relator explicou que o art. 318, V, do Código de Processo Penal (CPP) prevê que o juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar para mulher cujo filho tenha até 12 anos incompletos, para cuidar da criança, desde que não tenha cometido o crime contra seu filho.

Exceto crimes contra os menores – No mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder a ordem em HC coletivo a “todas as mulheres presas preventivamente que ostentem a condição de gestantes, de puérperas ou de mães de crianças sob sua responsabilidade, excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício”.

O magistrado concluiu que como não se verificou crime cometido contra as crianças pela investigada, o voto é pela concessão do HC para a prisão domiciliar com monitoração eletrônica, se disponível na localidade.

Processo: 1025184-04.2022.4.01.0000

Data do julgamento: 08/08/2022. Data da publicação: 10/08/2022

Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

Ausência de notificação não basta, por si só, para excluir registro do SCR

A simples alegação de ausência de notificação prévia não é suficiente, por si só, para determinar a retirada imediata de registro no Sistema de...

Interrupção do fornecimento de medicamento do SUS pode justificar ordem judicial

A interrupção do fornecimento de medicamento já incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) pode justificar a intervenção do Poder Judiciário para assegurar a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta nova biópsia e manda plano custear tratamento de idosa com câncer

Condicionar o tratamento a um procedimento que a paciente não poderia realizar significaria, segundo a decisão, criar uma exigência...

Nova lei autoriza o BNDES a criar subsidiárias

A Lei 15.501/26 autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) criar novas subsidiárias para ampliar sua...

OAB Nacional leva ao CNJ ponderações para o aperfeiçoamento da regulamentação de precatórios

O Conselho Federal da OAB integrou, na quarta-feira (9/9), a Audiência Pública dos Atos Normativos Relacionados aos Precatórios, promovida...

Empresa é condenada por assédio sexual e deve pagar multa por negar conhecimento dos episódios

A 1ª Vara do Trabalho de Santos-SP condenou empresa de consultoria em recursos humanos (1ª ré) ao pagamento de...