Prisão por dívida de alimentos no Amazonas se limita às 3 últimas parcelas em atraso do Alimentante

Prisão por dívida de alimentos no Amazonas se limita às 3 últimas parcelas em atraso do Alimentante

Nos autos do processo nº 0001448-13.2006.8.04.0001, em cumprimento de sentença decorrente de investigação de paternidade movido por L.V.R.P.M.M.B.A, o juízo da 1ª Vara de Família de Manaus  determinou a extinção do feito pelo pagamento espontâneo do débito alimentar, mas, previamente, deliberou que o número inicial de parcelas indicadas na pedido inicial esteve em desacordo com o comando legal permitido. A execução ajuizada para cobrar pensão alimentícia pode autorizar o decreto de prisão desde que a parcela devida esteja entre as três últimas. A conclusão se encontra nos autos do procedimento executado em desfavor do executado pelo credor, no Fórum Euza Maria.

O débito alimentar que autoriza a prisão é o que compreende as três parcelas anteriores ao ajuizamento da execução, havendo não pagamento deliberado  e sem justificativa para a manutenção do inadimplemento da dívida de natureza alimentar.

Execução ajuizada para cobrar pensão alimentícia pode autorizar o decreto de prisão desde que a parcela devida esteja entre as três últimas. Esse entendimento já foi esposado, em norteamento interpretativo da lei federal pelo Superior Tribunal de Justiça em autos em que se negou Habeas Corpus a um executado que esteve em débito com pagamento de suas prestações alimentícias.

Não obstante. o processo que corre em segredo de justiça foi extinto, sem julgamento do mérito, porque, posteriormente, houve o cumprimento de sentença, resultando o pagamento integral da dívida, motivo pelo qual, em obediência ao artigo 924, Inciso II, do Código de Processo Civil, deu azo a extinção dos autos sem julgamento do mérito.

Leia a decisão:

Tribunal de Justiça Seção VI Varas – Comarca da Capital 1ª Vara de Família Relação Nº 0029/2022. Processo 0001448-13.2006.8.04.0001 (001.06.001448-3) -Cumprimento de sentença – Investigação de Paternidade – EXEQUENTE: L.V.R.P.M.M.B.A. – É o relatório. Decido. Nos termos do art. 924, II, do Código de processo Civil extingue-se o processo quando “a obrigação for satisfeita”. No caso em tela restou evidenciado o adimplemento integral da dívida, razão pela qual, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente procedimento de cumprimento de sentença. Providencie-se o necessário para a parte credora efetivar a retirada de protesto ou qualquer outro ato de negativação da parte executada. Transitando em julgado, baixe-se e arquive-se, com as providências.

Leia mais

TRE/AM: Origem lícita do dinheiro não afasta multa por doação eleitoral acima do limite

A origem lícita dos recursos utilizados em uma doação eleitoral não afasta a aplicação de sanção quando o valor supera o limite previsto em...

Ser barrado na catraca da academia por débito inexistente é vexatório e indenizável

A Live Academia foi condenada a devolver em dobro valor cobrado indevidamente e a pagar R$ 6 mil por danos morais após impedir reiteradamente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova preferência no Prouni a candidatos afastados do convívio familiar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5955/13,...

Porteira que simulou ter sofrido assédio sexual é condenada por litigância de má-fé

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou por litigância de má-fé uma porteira...

Justiça Federal do Rio de Janeiro condena ex-agente da ditadura militar por crimes na “Casa da Morte”

A 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro (RJ) condenou um ex-militar, conhecido como "Camarão”, por crimes de...

Homem é condenado a 18 anos de prisão por matar companheira com 28 facadas

O Tribunal do Júri de Santo Antônio do Descoberto (GO), presidido pela juíza Isabella Luíza Alonso Bittencourt, condenou Eliezer...