Prefeitura de Coari revoga proibição ao transporte por aplicativos

Prefeitura de Coari revoga proibição ao transporte por aplicativos

Após recomendação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), a Prefeitura de Coari recuou e revogou a Lei Delegada nº 013, que proibia o transporte por aplicativos na cidade. A norma, instituída em 27 de janeiro, havia sido questionada pelas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça do município por contrariar princípios constitucionais, como a livre iniciativa e o direito ao exercício da atividade econômica.

O MP argumentou que a restrição imposta pela lei violava o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e a Lei nº 13.640/2018, que regulamenta o transporte por aplicativos no Brasil. O Supremo já havia considerado inconstitucional a proibição desse serviço, reafirmando o direito dos motoristas ao trabalho e dos consumidores à livre escolha.

Com a revogação da lei e a decisão judicial favorável, o transporte por aplicativos voltou a operar no município. O promotor de Justiça Yury Dutra da Silva ressaltou que a atuação do MPAM garantiu a defesa da legalidade e da boa governança.

“A recomendação ministerial atingiu plenamente seu objetivo, demonstrando a presença ativa, ágil e efetiva do Ministério Público na fiscalização da ordem jurídica local. Destaca-se, ainda, a postura colaborativa da administração municipal, que se mostrou aberta ao diálogo e comprometida com a adequação às normas e jurisprudência vigentes”, afirmou.

A ação conjunta dos promotores de Justiça Yury Dutra da Silva e Bruno Escórcio Cerqueira Barros assegurou o respeito à legislação vigente e garantiu o direito dos cidadãos coarienses.

Fonte: Comunicação do MPAM

Leia mais

STF nega revisão de condenação por improbidade de servidor em caso de atos sexuais no Amazonas

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Gilmar Mendes, rejeitou, por unanimidade, recurso de um servidor condenado por improbidade administrativa...

Moradia habitual por mais de dez anos reduz prazo da usucapião extraordinária

A redução de 15 para dez anos do prazo da usucapião extraordinária, quando o imóvel é utilizado como moradia habitual, serviu de fundamento para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU aciona PF para apurar suposto repasse de Trump a ações contra STF

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou há pouco que acionou a Polícia Federal (PF) e a Procuradoria-Geral da República...

Dino declara perda de objeto em pedido de Tabet sobre Nossa Senhora

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (1º) encerrar o processo em que o...

Moraes multa em R$ 5 mil advogado que tentou burlar sistema do STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu multar um advogado em R$ 5 mil por...

Defesa cita novos fatos e pede revisão da condenação de Bolsonaro

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro citou novos fatos e ingressou com pedido de revisão criminal, na tentativa de...