Prefeitura de Coari revoga proibição ao transporte por aplicativos

Prefeitura de Coari revoga proibição ao transporte por aplicativos

Após recomendação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), a Prefeitura de Coari recuou e revogou a Lei Delegada nº 013, que proibia o transporte por aplicativos na cidade. A norma, instituída em 27 de janeiro, havia sido questionada pelas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça do município por contrariar princípios constitucionais, como a livre iniciativa e o direito ao exercício da atividade econômica.

O MP argumentou que a restrição imposta pela lei violava o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e a Lei nº 13.640/2018, que regulamenta o transporte por aplicativos no Brasil. O Supremo já havia considerado inconstitucional a proibição desse serviço, reafirmando o direito dos motoristas ao trabalho e dos consumidores à livre escolha.

Com a revogação da lei e a decisão judicial favorável, o transporte por aplicativos voltou a operar no município. O promotor de Justiça Yury Dutra da Silva ressaltou que a atuação do MPAM garantiu a defesa da legalidade e da boa governança.

“A recomendação ministerial atingiu plenamente seu objetivo, demonstrando a presença ativa, ágil e efetiva do Ministério Público na fiscalização da ordem jurídica local. Destaca-se, ainda, a postura colaborativa da administração municipal, que se mostrou aberta ao diálogo e comprometida com a adequação às normas e jurisprudência vigentes”, afirmou.

A ação conjunta dos promotores de Justiça Yury Dutra da Silva e Bruno Escórcio Cerqueira Barros assegurou o respeito à legislação vigente e garantiu o direito dos cidadãos coarienses.

Fonte: Comunicação do MPAM

Leia mais

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o valor da pensão sob o...

TJAM: A ausência de inscrição suplementar na OAB não autoriza extinção de processo

A ausência de inscrição suplementar do advogado em seccional diversa da Ordem dos Advogados do Brasil configura mera irregularidade administrativa e não compromete a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o...

Justiça condena jovem que armou estupro coletivo contra adolescente

A Justiça do Rio determinou a internação do adolescente que participou de estupro coletivo ocorrido em um apartamento de...

STJ vai definir critérios para tramitação de ações penais com mudanças de foro privilegiado

A discussão também envolve a aplicação do princípio da perpetuação da jurisdição, que busca estabilizar a competência ao longo...

Lei permite custódia compartilhada de animais de estimação após separação de casais

O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou lei que autoriza a fixação de custódia compartilhada de animais de estimação em casos...