Por razões infundadas em revista pessoal, ministro do STJ tranca inquérito

Por razões infundadas em revista pessoal, ministro do STJ tranca inquérito

Identificando a ausência de justa causa para a atuação policial em revista pessoal, o ministro Sebastião dos Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, mandou trancar um inquérito policial contra um réu acusado de tráfico de drogas no interior de São Paulo.

 

A defesa do réu, que é primário, pediu a soltura dele ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o que foi negado. Assim, entraram com um pedido de Habeas Corpus no STJ apelando à Súmula 691, já que não havia esgotado a via ordinária no TJ-SP. A presidente da corte, ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou a liminar. Dessa forma, ingressaram com o agravo regimental sustentando a ilegalidade na prisão.

Ao analisar o pedido, o ministro Sebastião dos Reis Júnior considerou flagrante ilegalidade da prisão preventiva. “Tem-se dos autos que o paciente foi preso em flagrante pela suposta prática do crime de tráfico de drogas; prisão convertida em preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública. Com efeito, no que se refere à busca pessoal, o artigo 240 do Código de Processo Penal, exige a ocorrência de fundada suspeita para que o procedimento persecutório esteja autorizado e, portanto, válido.”

 

O ministro lembrou entendimento firmado pela 6ª Turma do STJ. “A permissão para a revista pessoal — a qual se equipara à busca veicular — decorre de fundada suspeita devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto de que o indivíduo esteja na posse de armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência.”

“No caso, depreende-se do exposto a ausência de justa causa para a atuação dos policiais, visto que decorreu de parâmetro não aferível por terceiro imparcial”, concluiu.

HC 816.424

Com informações do Conjur

Leia mais

TJAM decidirá, em IRDR, se venda de celular sem carregador gera dano moral

A multiplicidade de decisões conflitantes sobre uma mesma questão de direito é precisamente o cenário que autoriza a instauração do Incidente de Resolução de...

Venda de carro na palavra não induz contrato ou pedido de indenização, decide Justiça

Um acordo feito apenas “na confiança” para a venda de um carro terminou em cobrança judicial e perda da carteira de habilitação. O suposto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes manda Filipe Martins voltar para presídio no Paraná

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (3) que Filipe Martins, ex-assessor para...

Dino proíbe saques em espécie de emendas parlamentares

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (3) proibir a realização de saques em...

TSE aprova restrições para uso de IA nas eleições de outubro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nessa segunda-feira (2) as regras sobre utilização de inteligência artificial (IA) durante as...

TJ-MT garante cirurgia que previne novo AVC em paciente de 33 anos

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso determinou a...