Plano de saúde não pode negar tratamento de doença contemplada no contrato

Plano de saúde não pode negar tratamento de doença contemplada no contrato

É inadmissível a recusa da operadora de plano de saúde ao custeio do tratamento indicado pelo médico se a doença está coberta no contrato.

Com esse fundamento, a juíza Fernanda Silva Gonçalves, da 10ª Vara Cível de Campinas (SP), condenou uma operadora a pagar integralmente o tratamento de uma senhora de 96 anos.

A idosa sofre de declínio cognitivo progressivo, entre outras enfermidades. Por isso, a recomendação dos médicos foi a de internação hospitalar em unidade especializada em cuidados de psicogeriatria para hidratação endovenosa e melhor administração das medicações.

O plano de saúde, porém, não autorizou a internação, tendo oferecido em vez disso serviços que não atendiam às necessidades da idosa. A família, então, buscou a Justiça para obrigar a empresa a custear o tratamento.

“Não cabe ao plano de saúde escolher a forma de tratamento ou quais materiais deverão ser utilizados para a obtenção da cura do paciente, mas tão somente ao profissional da área médica por ele responsável”, alegou a julgadora.

Processo 1005691-87.2024.8.26.0114

Com informações do Conjur

Leia mais

Sem urgência ou risco, negativa de prova oral deve ser discutida na apelação, não por agravo

A ausência de urgência ou risco de inutilidade do julgamento impede o uso imediato do agravo de instrumento contra decisões sobre produção de prova....

Se solto investigado pode voltar a cometer crime HC não é meio para restituição da liberdade

A possibilidade de o investigado voltar a praticar crimes caso seja colocado em liberdade pode orientar a negativa de liminar em habeas corpus.  Segundo decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Indenização por morte de marinheiro sobe para R$ 100 mil por falha no socorro

A família de um chefe de máquinas da Metalnave S.A., do Rio de Janeiro (RJ), conseguiu aumentar a indenização...

Registros de união estável em redes sociais viabilizam pensão por morte a viúva

A 1ª Vara Federal de Paranaguá, no litoral do Paraná, julgou procedente o pedido de uma auxiliar de limpeza...

Comissão aprova projeto de lei que garante benefícios a pessoas com doenças graves

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante uma série de benefícios a...

Justiça garante redução de jornada sem corte salarial a mãe de criança com TEA

Os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena-MG...