PL busca proteger consumidores do Amazonas de cobranças por danos a equipamentos de TV e internet

PL busca proteger consumidores do Amazonas de cobranças por danos a equipamentos de TV e internet

Para ampliar a proteção ao consumidor amazonense, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), apresentou no final do ano passado o Projeto de Lei nº 792/2024, que torna nula as cláusulas contratuais que obrigam o consumidor a indenizar as operadoras de TV por assinatura e internet em caso de dano, perda, furto, roubo ou extravio de equipamentos fornecidos em regime de comodato e locação.

“Nosso PL quer reforçar a proteção dos direitos dos consumidores amazonenses, especialmente no que diz respeito à atribuição de responsabilidades contratuais em serviços de TV por assinatura e internet. A prática corrente de repassar ao consumidor a responsabilidade por danos, perdas, furtos ou extravios de equipamentos fornecidos em regime de comodato ou locação é incompatível com os princípios do Código de Defesa do Consumidor”, afirmou.

Conforme o PL, caberá exclusivamente à prestadora de serviços adotar as medidas de segurança e controle necessários para a proteção e manutenção de seus equipamentos, sem repassar ao consumidor os riscos associados à sua perda ou extravio. A proposta se aplica a todos os contratos de prestação de serviços de TV por assinatura e internet que estejam vigentes ou que venham a ser firmados após sua entrada em vigor.

“A inclusão de cláusulas que transferem esses riscos ao consumidor caracteriza-se como uma prática abusiva e esse entendimento já foi reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, completou.

Para o autor do PL, a responsabilidade do consumidor deve limitar-se à utilização correta dos equipamentos no âmbito de sua residência ou local de uso, sem que lhe seja imputada a obrigação de arcar com riscos relacionados a fatores externos, como furtos ou roubos, que não estão sob seu controle direto.

Entende-se por comodato ou locação, a entrega de equipamentos ao consumidor, sem a transferência de sua titularidade, para utilização dos serviços contratados.

 

Fonte: Aleam

Leia mais

TJAM anula prisão preventiva decretada de ofício sem pedido do Ministério Público

A Justiça do Amazonas considerou ilegal a prisão preventiva decretada de ofício, sem pedido do Ministério Público, por violar a Súmula 676 do STJ...

TRT do Amazonas fixa que é possível cobrar honorários em processo individual sobre ação coletiva

O Tribunal do Trabalho do Amazonas entendeu que o pedido feito individualmente após sentença coletiva é um novo processo, o que permite pagar advogado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova integração de saúde e assistência social em instituições de longa permanência para idosos

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta que prevê a integração dos serviços oferecidos em...

Comissão aprova pena maior para crime cometido com uso de IA contra idoso e pessoa com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Plano não pode limitar tratamento de TEA ao município do paciente

Planos de saúde não podem limitar a cobertura de tratamentos para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) a...

Juiz impronuncia acusado de 6 tentativas de homicídio qualificado contra policiais

Sem indícios de existência de crime, o acusado não pode virar réu. Com esse entendimento, a 1ª Vara Criminal...