O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovaram, em abril, resolução que autoriza o pagamento da gratificação por acúmulo de funções a magistrados e membros do Ministério Público mesmo durante períodos de licença ou afastamento legal.
A medida regulamenta decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre verbas indenizatórias e orienta todos os órgãos do Judiciário e do Ministério Público no país.
A gratificação corresponde ao exercício cumulativo de jurisdição, atribuição ou ofício, sendo destinada a situações em que juízes, procuradores ou promotores assumem funções além da atuação ordinária.
O valor pode alcançar 35% do subsídio mensal, chegando a aproximadamente R$ 16,2 mil líquidos, por possuir natureza indenizatória, sem incidência de Imposto de Renda ou contribuição previdenciária.
Segundo a resolução, o pagamento será mantido durante afastamentos legais, embora o texto não detalhe todas as hipóteses abrangidas. Entre as licenças previstas na legislação estão afastamentos por motivos médicos, licença-maternidade, licença-paternidade, casamento e capacitação profissional.
O tema ganhou destaque após decisão do CNJ, em dezembro do ano passado, que assegurou a manutenção da gratificação durante licenças maternidade e paternidade. Na ocasião, o órgão acolheu pedido apresentado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que argumentou que a suspensão da verba implicava redução remuneratória durante o afastamento.
Em nota, o CNJ afirmou que a manutenção do pagamento busca compatibilizar a gratificação com os direitos à infância, à convivência familiar e à garantia de não redução remuneratória durante os afastamentos legais.
