Pedido de cobrador para sacar FGTS na pandemia deve ser examinado pela Justiça do Trabalho, diz TST

Pedido de cobrador para sacar FGTS na pandemia deve ser examinado pela Justiça do Trabalho, diz TST

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação que trata da expedição de alvará judicial para o saque da totalidade dos depósitos de FGTS de um cobrador de ônibus de São José (SC), com fundamento na situação de calamidade pública ocasionada pela pandemia da covid-19. Com isso, o processo retornará ao juízo de primeiro grau, para exame do pedido.

Após ter o saque negado pela Caixa Econômica Federal, o cobrador, empregado da Transporte Coletivo Estrela Ltda., ajuizou a ação que pleiteava o saque integral do saldo de sua conta. O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis, contudo, entendeu que a Justiça do Trabalho não tinha competência para processar o pedido, uma vez que ele não decorria de conflito entre empregado e empregador, mas entre o titular de conta do FGTS e o banco gestor e depositário dos recursos do fundo (a CEF).

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a sentença.

O relator do recurso de revista do cobrador, ministro Douglas Alencar Rodrigues, lembrou que, em 2005, o TST cancelou a Súmula 176, que limitava a competência da Justiça do Trabalho para autorizar o levantamento do depósito do FGTS na ocorrência de dissídio entre empregado e empregador. A partir de então, consolidou-se o entendimento de que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o pedido de expedição de alvará judicial para o saque dos depósitos do FGTS junto à CEF, mesmo nos casos em que não haja dissídio entre empregado e empregador.

Essa orientação, de acordo com o relator, é seguida pelas Turmas em recentes decisões sobre casos semelhantes, que envolvem a situação excepcional ocasionada pela pandemia. O ministro lembrou, ainda, que o Superior Tribunal (STJ), responsável por resolver conflitos de competência entre juízos vinculados a Tribunais diversos, já decidiu que a Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar controvérsia relacionada à liberação de FGTS em ação proposta diretamente contra a Caixa Econômica Federal.

Processo: Ag-RR-126-49.2021.5.12.0036

Fonte: Asscom TST

Leia mais

TRT-11 mantém indenização de R$ 30 mil a trabalhadora agredida ao cobrar rescisão

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-11) manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a uma trabalhadora...

Justiça determina que Cigás realize concurso público no Amazonas

A Justiça determinou que a Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) realize concurso público para preencher empregos permanentes ocupados por funcionários admitidos sem aprovação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-11 mantém indenização de R$ 30 mil a trabalhadora agredida ao cobrar rescisão

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-11) manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 30 mil por...

Justiça determina que Cigás realize concurso público no Amazonas

A Justiça determinou que a Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) realize concurso público para preencher empregos permanentes ocupados...

Conta de WhatsApp não admite bloqueio sem que plataforma aponte as regras violadas por usuário

Juíza Sheilla Jordana de Sales determina a recuperação da conta, com preservação das conversas anteriores, e condena Facebook Brasil...

TSE dá 24 horas para Meta dar informações sobre igualdade de campanhas

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu 24 horas para que a empresa Meta -...