Pedido de cobrador para sacar FGTS na pandemia deve ser examinado pela Justiça do Trabalho, diz TST

Pedido de cobrador para sacar FGTS na pandemia deve ser examinado pela Justiça do Trabalho, diz TST

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação que trata da expedição de alvará judicial para o saque da totalidade dos depósitos de FGTS de um cobrador de ônibus de São José (SC), com fundamento na situação de calamidade pública ocasionada pela pandemia da covid-19. Com isso, o processo retornará ao juízo de primeiro grau, para exame do pedido.

Após ter o saque negado pela Caixa Econômica Federal, o cobrador, empregado da Transporte Coletivo Estrela Ltda., ajuizou a ação que pleiteava o saque integral do saldo de sua conta. O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis, contudo, entendeu que a Justiça do Trabalho não tinha competência para processar o pedido, uma vez que ele não decorria de conflito entre empregado e empregador, mas entre o titular de conta do FGTS e o banco gestor e depositário dos recursos do fundo (a CEF).

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a sentença.

O relator do recurso de revista do cobrador, ministro Douglas Alencar Rodrigues, lembrou que, em 2005, o TST cancelou a Súmula 176, que limitava a competência da Justiça do Trabalho para autorizar o levantamento do depósito do FGTS na ocorrência de dissídio entre empregado e empregador. A partir de então, consolidou-se o entendimento de que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o pedido de expedição de alvará judicial para o saque dos depósitos do FGTS junto à CEF, mesmo nos casos em que não haja dissídio entre empregado e empregador.

Essa orientação, de acordo com o relator, é seguida pelas Turmas em recentes decisões sobre casos semelhantes, que envolvem a situação excepcional ocasionada pela pandemia. O ministro lembrou, ainda, que o Superior Tribunal (STJ), responsável por resolver conflitos de competência entre juízos vinculados a Tribunais diversos, já decidiu que a Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar controvérsia relacionada à liberação de FGTS em ação proposta diretamente contra a Caixa Econômica Federal.

Processo: Ag-RR-126-49.2021.5.12.0036

Fonte: Asscom TST

Leia mais

Mandado de segurança contra ato do INSS afasta, por si só, a competência da Justiça Estadual

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que mandados de segurança impetrados contra atos praticados por autoridades do Instituto Nacional do Seguro...

União pode reter recursos do FPM para cobrar dívidas previdenciárias, mas descontos devem respeitar limites

A União possui respaldo constitucional para reter parte dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) destinados às prefeituras a fim de quitar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça manda vizinhos acabar com barulho e mau cheiro cães sob pena de multa

A Justiça de Goiás concedeu liminar determinando que moradores interrompam imediatamente a produção de ruídos excessivos e adotem medidas...

Câmara aprova PEC que extingue aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta...

Mandado de segurança contra ato do INSS afasta, por si só, a competência da Justiça Estadual

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que mandados de segurança impetrados contra atos praticados por autoridades...

União pode reter recursos do FPM para cobrar dívidas previdenciárias, mas descontos devem respeitar limites

A União possui respaldo constitucional para reter parte dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) destinados às...