Partido Novo questiona no STF regra que serve de critério para participação em debates eleitorais

Partido Novo questiona no STF regra que serve de critério para participação em debates eleitorais

Legenda requer mudança no prazo para contagem de parlamentares pela Justiça Eleitoral.

O partido Novo ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7698) para mudar o prazo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral para a contagem do número de parlamentares de cada partido no Congresso Nacional. Essa contabilidade é adotada pela Justiça Eleitoral como critério para a participação de candidatas e candidatos em debates nas emissoras de rádio e televisão. A ação foi distribuída, por sorteio, ao ministro Gilmar Mendes.

Atualmente, conforme previsto na Resolução TSE 23.610/2019, os partidos devem ter, no mínimo, cinco deputados federais até 20 de julho do ano da eleição para que garantam um lugar nos debates. O Novo, contudo, pede que essa data seja alterada para 5 de agosto, momento no calendário eleitoral que marca o fim das convenções partidárias.

Em despacho assinado na última quarta-feira (14), o ministro Gilmar Mendes ressaltou a relevância da matéria e determinou que o TSE preste informações, com urgência, em até cinco dias. Na sequência, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) devem se manifestar dentro de um prazo de três dias.

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