Paciente com leucemia que teve transplante negado por operadora de saúde deve ser indenizada

Paciente com leucemia que teve transplante negado por operadora de saúde deve ser indenizada

O juiz da 6ª Vara Cível da Serra condenou uma operadora de saúde a indenizar uma beneficiária, diagnosticada com leucemia linfoblástica aguda, e que ingressou com a ação indenizatória após ter seu procedimento de transplante de medula óssea negado.

Segundo os autos, devido ao insucesso no tratamento, após 10 meses de sessões de quimioterapia, o médico da autora indicou que ela realizasse o transplante de medula óssea alogênico, que não era realizado no Espírito Santo.

Após ser encontrada uma doadora 100% compatível, a requerente foi encaminhada para realizar o transplante na cidade de Jaú, no estado de São Paulo.

Segundo a autora, após não conseguir contato com a operadora, se deslocou com seu acompanhante e a doadora (sua irmã) para a cidade paulista.

No entanto, dois dias antes da realização da cirurgia, a operadora teria negado o pedido, sob a alegação de que o tratamento não era indicado para o caso. Diante disso, a equipe médica da clínica encaminhou a paciente para o Sistema Único de Saúde (SUS), o qual custeou todo o procedimento.

A ré defendeu que sua decisão de negativa foi baseada no contrato firmado entre as partes. Contudo, com base nos relatos e nas provas periciais, foi de entendimento do magistrado a procedência do exposto pela autora em relação a necessidade do procedimento, não cabendo à operadora restringir o mesmo. “Portanto, entendo que restou amplamente demonstrada a necessidade de realização do transplante, bem como que este encontra-se previsto no rol de procedimentos da ANS, motivo pelo qual a negativa da Ré se deu de forma indevida”, concluiu o julgador.

Desse modo, o juiz condenou a requerida a indenizar a autora por danos morais, em R$ 5 mil. Além disso, a ré deve, ainda, restituir o valor referente aos gastos com o transporte e a hospedagem da autora, de seu acompanhante e de sua doadora, totalizado R$ 9.557,53.

Processo nº 0011985-90.2018.8.08.0048

Com informações do TJ-ES

Leia mais

Polícia conclui inquérito e indicia envolvidos por morte do menino Benício; defesa de médica contesta

A Polícia Civil do Amazonas concluiu o inquérito sobre a morte do menino Benício Xavier Freitas, de 6 anos, e indiciou a médica responsável...

Prova digital exige rigor técnico: falhas na cadeia de custódia levam à rejeição de denúncia em Manaus

A observância rigorosa da cadeia de custódia das provas, especialmente em ambiente digital, foi o ponto central de uma decisão proferida pela juíza Aline...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino questiona atuação conjunta da CVM e BC para impedir fraudes

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou nesta segunda-feira (4) a atuação conjunta do Banco Central...

Cármen Lúcia: urna eletrônica acabou com fraudes nas eleições

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, afirmou nesta segunda-feira (4) que a urna eletrônica acabou...

Bolsonaro tem alta hospitalar após passar por cirurgia no ombro

O ex-presidente Jair Bolsonaro teve alta hospitalar na tarde desta segunda-feira (4), após realizar uma cirurgia no ombro para...

Gilmar Mendes diz que caso Master gera perplexidade na população

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta segunda-feira (4) que o escândalo de fraudes no...