No Acre, policiais militares são condenados por abordagem fora das normas

No Acre, policiais militares são condenados por abordagem fora das normas

Rio Branco/AC – A 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco condenou três policiais militares a penas individuais de 8 meses de detenção, por constrangimento ilegal e lesão corporal, durante abordagem de dois homens detidos por conduta suspeita.

A sentença, do juiz de Direito titular da unidade judiciária, Alesson Braz, publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe), de quinta-feira, 19, considerou que as práticas delitivas foram comprovadas durante a instrução do processo, sendo a responsabilização criminal dos autores medida impositiva.

Entenda o caso

A primeira vítima seria um condutor que, ao avistar a blitz, teria estacionado o carro e telefonado para que um parente (segunda vítima) viesse buscá-lo em uma motocicleta, pois os documentos do automóvel estariam, de acordo com os autos do processo criminal, vencidos.

A dupla foi seguida e abordada pelos agentes de segurança, que teriam verificado restrição da motocicleta por furto/roubo. Mesmo explicando que o veículo de fato fora roubado, tendo sido, no entanto, recuperado pela própria Polícia Militar e restituído sem a devida baixa no sistema, o motorista da motocicleta foi jogado ao chão e agredido fisicamente pelos agentes de segurança com socos e um chute no rosto.

Embora sabedores de que a motocicleta era do condutor, que lhes apresentou o documento de propriedade, os PM´s algemaram as vítimas e as conduziram a uma Delegacia de Polícia Civil, onde foram autuadas por falsa acusação de desobediência.

As agressões causaram edema no rosto e lábios, sangramento nasal, além da quebra de um dente da vítima, o que motivou a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), em desfavor dos policiais, por abuso de autoridade e ofensa à integridade física de pessoa detida.

Sentença

Ao analisar a representação criminal do MPAC, o juiz de Direito Alesson Braz entendeu que tanto a real ocorrência dos fatos delitivos quanto sua autoria foram devidamente demonstrados nos autos, sendo a condenação dos agentes de segurança medida que se impõe.

O magistrado sentenciante destacou que a atitude dos acusados é, não somente impensável, mas completamente condenável, “uma vez que caberia à polícia repreender os suspeitos dentro dos limites da lei e não da forma como agiu”.

“O policial militar nos dias atuais (…) tem sido preparado de todas as formas para que mantenha o controle e equilíbrio emocional no atendimento de ocorrências; não (se) pode aceitar que um agente estatal, que deve proteger os bens, a vida, a liberdade e a integridade física dos cidadãos, seja um profissional inseguro, indiscreto, impaciente e desrespeitoso.”

Ainda cabe recurso contra a sentença condenatória.

Autos do processo: nº 0801456-81.2019.8.01.0001

Fonte: Asscom TJ-AC

Leia mais

Justiça condena sete por tráfico de cetamina no caso Djidja; sentença não julga morte da ex-sinhazinha

Nova decisão substitui sentença anulada pelo TJAM e absolve três acusados por falta de provas; processo trata exclusivamente de tráfico de drogas e associação...

IBAMA recorre ao STJ para tentar mudar decisão que manteve arara com a tutora

Ao manter provisoriamente uma arara-canindé com sua tutora, o desembargador federal Eduardo Martins, relator do caso no TRF1, destacou que a adquirente apresentou documentação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena sete por tráfico de cetamina no caso Djidja; sentença não julga morte da ex-sinhazinha

Nova decisão substitui sentença anulada pelo TJAM e absolve três acusados por falta de provas; processo trata exclusivamente de...

PT aciona TSE contra Flávio Bolsonaro sobre urnas eletrônicas

A Federação Brasil da Esperança (Fé Brasil), composta pelo PT, PV e PCdoB, entrou nesta quarta-feira (22) com uma...

STF examina se restrição ao uso de banheiros por pessoas trans, no Pará, viola a Constituição

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é compatível com a Constituição uma lei do Estado do Pará...

Justiça do DF manda Virginia apagar publicidade irregular de bets

A Justiça do Distrito Federal determinou que a influenciadora digital Virginia Fonseca retire de suas redes sociais postagens de...