STJ: Na recuperação, é possível aplicar deságio sobre créditos trabalhistas pagos em até um ano

STJ: Na recuperação, é possível aplicar deságio sobre créditos trabalhistas pagos em até um ano

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida a cláusula do plano de recuperação judicial de uma empresa que previu a incidência de deságio sobre os créditos trabalhistas pagos em até um ano.

O juízo de primeiro grau entendeu ser possível a aplicação do deságio aos créditos trabalhistas, já que houve a aprovação do plano pela assembleia geral de credores. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), porém, reformou a decisão após uma ex-empregada sustentar, em recurso, que o deságio violava princípios do direito trabalhista e que os créditos, de natureza alimentar, não poderiam sofrer dilapidação unilateral.

No recurso especial dirigido ao STJ, a empresa em recuperação pediu o reconhecimento da legalidade da cláusula que trata do deságio.

Vedação de deságio para pagamentos prorrogados

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, esclareceu que a redação original do artigo 54 da Lei 11.101/2005 apresentava requisitos apenas de limitação temporal para o pagamento de créditos trabalhistas, não sendo vedada a incidência de deságio.

O ministro destacou que, após a inclusão do parágrafo 2º naquele artigo pela Lei 14.112/2020, houve a extensão de prazo para o pagamento dos créditos trabalhistas sem a possibilidade da aplicação do deságio. Conforme explicou, “se o pagamento for feito no prazo de um ano, o legislador não vedou a estipulação de deságios”.

“No caso de o pagamento ser prorrogado até o prazo de três anos, o crédito deve ser satisfeito em sua integralidade”, completou.

Lei estabeleceu soberania da assembleia de credores

O ministro ressaltou que o plano de recuperação foi aprovado dentro dos moldes do artigo 45 da Lei 11.101/2005, e a empresa, além de atender aos requisitos impostos pelo artigo 54, fará o pagamento do crédito trabalhista no prazo de um ano, não havendo vedação legal para o deságio.

O relator enfatizou que a referida lei estabeleceu a soberania da assembleia de credores, ressalvadas algumas limitações, e condições especiais de pagamento como forma de recuperação. Segundo apontou, “com a aprovação do plano pelos credores trabalhistas, a cláusula deve ser tida como válida”.

“Não havendo vedação para o pagamento do crédito trabalhista com deságio, não há como afastar as cláusulas do plano modificativo aprovado pela assembleia de credores”, concluiu.

Processo: REsp 2110428
Com informações do STJ

Leia mais

Recurso do Amazonas contra condenação por danos da ponte Rio Negro vai à 6ª Turma do TRF1

A Justiça Federal remeteu à 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) o julgamento do recurso de apelação interposto pelo Estado...

Servidor da saúde rompe omissão do Estado e conquista progressão e atrasados no Amazonas

A ausência de progressão funcional, apesar do tempo de serviço, motivou o ajuizamento de ação por uma técnica de enfermagem contra o Estado do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Adolescentes acusados de envolvimento em ataque à professora cumprirão medida socioeducativa de internação

Os três adolescentes, dois meninos de 14 e 15 anos e uma menina de 13 anos, acusados de envolvimento...

Faculdade deve indenizar por conduta homofóbica

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que uma instituição de ensino indenize uma...

STJ: Corte Especial prorroga por 180 dias medidas cautelares contra governador do Acre

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, prorrogou por mais 180 dias as medidas cautelares...

STF valida regra do TSE que impede candidatura de quem não presta contas de campanha

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (15/5), para validar a regra da Justiça Eleitoral que impede...