Município pode responder pelos danos ambientais por falta de fiscalização

Município pode responder pelos danos ambientais por falta de fiscalização

Município, em caso de degradação ambienta, embora não seja o agente poluidor, l pode ter sua responsabilidade civil, se for omisso na fiscalização.

Com esse parâmetro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aumentou para  90 dias o prazo para que a empresa Extrabrita – Extração de Brita Ratones apresente projeto de recuperação ambiental prevendo a retirada das construções, estruturas e equipamentos colocados sobre a área de influência do Rio Ratones e de terras de marinha na Estação Ecológica de Carijós, em Florianópolis, ou deverá pagar multa de R$ 300,00 diários.

Em caso de descumprimento, a responsabilidade recairá sobre o município de Florianópolis e a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis – Floram. A decisão foi proferida por unanimidade pela 4ª Turma.

Segundo o relator do caso, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, o Estado deve responder solidariamente por danos ambientais decorrentes da omissão de seu dever de controlar e fiscalizar. “Em caso que contribua, direta ou indiretamente, tanto para a degradação ambiental em si mesma, como para o seu agravamento, consolidação ou perpetuação, por ação omissiva a sua responsabilidade solidária é de execução subsidiária”, pontuou o desembargador.

Mesmo mantendo a responsabilidade subsidiária do município e da Floram, o tribunal diminuiu a multa, que havia sido arbitrada em R$ 1 mil pela 6ª Vara Federal de Florianópolis, e estendeu o prazo de 30 para 90 dias.

Fonte TRF

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