Mulher que se feriu ao cair em bueiro danificado e sem sinalização será indenizada

Mulher que se feriu ao cair em bueiro danificado e sem sinalização será indenizada

O juízo da 2ª Vara da comarca de Rio Negrinho determinou que um Município do Norte do Estado indenize uma mulher que se feriu ao cair em um bueiro danificado e não sinalizado às margens de uma via pública.

De acordo com os autos, o bueiro estaria sem uma parte da grade de proteção e com ausência de sinalização para alertar sobre os riscos. Um declarante que presenciou o momento da queda asseverou que tentou ajudar a vítima a se desprender, mas a perna dela estava muito comprimida, por isso avaliou ser mais prudente chamar os bombeiros. O socorro demorou cerca de uma hora, na sequência a mulher foi levada até o hospital para os procedimentos necessários.

Foi analisada também o registro fotográfico do acidente, no qual vê-se que o espaço entre as duas últimas barras de ferro é maior que os espaços existentes entre as demais, o que indica a ausência de uma barra, que, acaso existisse, teria evitado a queda e, por consequência, que a autora  ficasse com a perna presa. Citado, o Município alegou que a situação ocorreu em momento isolado.

O caso em questão não constituiu mero dissabor, ressaltou o magistrado que julgou a causa, mas sim em lesão efetiva aos direitos da personalidade, que em razão de ato ilícito cometido pelo réu, consistente na falta de manutenção/adequação da boca de lobo do bueiro, ocasionou a queda e os visíveis hematomas na autora. “Tal situação certamente causou forte abalo na autora. […] Na hipótese dos autos, o fato pode ser considerado grave, haja vista a omissão do Município responsável, configurada pela falta de conservação de seus logradouros. Ante o exposto, condeno o réu ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora no valor de R$ 8.000,00. A decisão cabe recurso.

(Nº do Processo: 0302028-24.2018.8.24.0055)

Com informações do TJ-SC

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