MPAM pede retorno imediato das aulas presenciais em Presidente Figueiredo

MPAM pede retorno imediato das aulas presenciais em Presidente Figueiredo

Em Presidente Figueiredo, no interior do Amazonas, o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça de Presidente Figueiredo, expediu Recomendação à Prefeitura daquele Município para garantir a retomada das aulas presenciais no prazo de 15 dias. Além da adesão ao Decreto Governamental nº 44.331/2021, a Promotora de Justiça Karla Cristina da Silva Sousa quer que a Prefeitura elabore e apresente ao órgão ministerial um Plano de Ação que assegure a segurança sanitária de alunos, professores e demais envolvidos na atividade escolar.

“Presidente Figueiredo se encontra em situação de baixo risco, com estabilização dos casos de infecção pelo novo Coronavírus. A vacinação dos Trabalhadores da Educação do Ensino Básico tem percentual de cobertura maior do que os demonstrados em nível estadual. As condições sanitárias e epidemiológicas são favoráveis, cabendo, agora, ao Poder Público Municipal a adoção das medidas necessárias para garantir o direito à educação dos estudantes do Município”, destacou a Promotora de Justiça Karla Cristina da Silva Sousa.

Na Recomendação (nº 001/2021-PJFG/MPAM, a Promotora de Justiça prescreve a atuação conjunta da Prefeitura, da Procuradoria-Geral do Município, e das secretarias municipais de Educação e de Saúde na elaboração do Plano de Ação, que deve ser apresentado no prazo de cinco dias. O Plano deve indicar as etapas, anos/séries de ensino e fluxos diferenciados de entrada e saída de alunos, protocolos de segurança sanitária, medidas de controle da vacinação dos profissionais de educação, e ações de Busca Ativa Escolar.
O Plano também deverá contemplar as atividades remotas, por qualquer meio que se mantiverem necessárias durante o processo de retomada, respeitando-se as especificidades do território, a diversidade socioeconômica das famílias e as desigualdades de acesso de alunos e professores. Constitui direito dos alunos e das famílias a opção pelo não retorno ao ambiente escolar, que deve ser expressamente manifestado, para assegurar o ensino especial domiciliar (art. 32, § 4º, Lei nº 9.394/96).

Fonte: Asscom MPAM

Leia mais

Projeto de interiorização da OAB-AM Já chega a 82% dos Municípios do Amazonas

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) avança em uma das maiores iniciativas de interiorização já realizadas por uma instituição de classe...

Justiça intervém para assegurar acolhimento de migrantes em Manaus

A Justiça Federal renovou a determinação para que a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus cumpram as obrigações para adequação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Corpo de Juliana Marins passará por autópsia no Brasil, informa AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta segunda-feira (30) que o governo brasileiro vai cumprir voluntariamente o pedido de...

Projeto de interiorização da OAB-AM Já chega a 82% dos Municípios do Amazonas

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) avança em uma das maiores iniciativas de interiorização já realizadas...

Moraes diz que não vai admitir tumulto processual na ação do golpe

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira (30) que não vai admitir tumulto...

CNU 2025: inscrições começam no dia 2 de julho; veja tabela de cargos

As inscrições para a segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) começam em 2 de julho e seguem até...