MPAM divulga resultado preliminar da seleção de cadastro reserva de estagiários de nível superior

MPAM divulga resultado preliminar da seleção de cadastro reserva de estagiários de nível superior

Nas próximas 48 horas, a comissão analisará recursos de candidatos. O resultado final será divulgado no próximo dia 1º de junho

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), divulgou, na tarde desta sexta-feira (24), a lista preliminar do 2º Processo Seletivo para formação de cadastro reserva de estagiários de nível superior.

De acordo com a Comissão Organizadora, 98 pessoas foram habilitadas para a próxima fase, sendo cinco de arquivologia, 23 de design gráfico, sete de estatística, 26 de jornalismo e 37 de serviço social, exceto direito.

A próxima fase, após a divulgação desta lista preliminar, será a recursal. Os candidatos que tiverem interesse têm, a partir de hoje, 48 horas para ingressar com recurso, contestando a classificação. A interposição de recursos à lista preliminar de cadastros validados deverá ser realizada na Plataforma EAD MPAM, na área de acompanhamento de cadastro do candidato, no campo “Recursos”.
A lista de cadastros não aptos está disponível no endereço https://ead.mpam.mp.br/.

Os recursos serão analisados pela Comissão de Coordenação e o resultado do julgamento publicado na página oficial do MPAM (https://www.mpam.mp.br) até o dia 01/06/2024.

Os candidatos aprovados serão chamados para a seleção respectiva, de acordo com o surgimento de vagas. Após convocados, os estudantes selecionados terão carga horária de 20 horas semanais e receberão uma bolsa-auxílio no valor de R$ 1.173,56 mais auxílio-transporte de R$ 198,00, além de seguro contra acidentes pessoais. O estágio terá vigência de um ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. A jornada é de quatro horas diárias e 20 semanais.

Com informações do MPAM

Leia mais

Banco não responde por golpe após falso recadastramento para cesta de alimentos

Tudo começou com a promessa de uma cesta básica. Na visita à residência, a vítima entregou documentos pessoais e permitiu que desconhecidos fotografassem seu...

Demora excessiva não pode impedir Bolsa Família de quem preenche requisitos

A demora excessiva da Administração Pública não pode impedir o recebimento do Bolsa Família quando a família comprova preencher os requisitos legais e não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco não responde por golpe após falso recadastramento para cesta de alimentos

Tudo começou com a promessa de uma cesta básica. Na visita à residência, a vítima entregou documentos pessoais e...

Demora excessiva não pode impedir Bolsa Família de quem preenche requisitos

A demora excessiva da Administração Pública não pode impedir o recebimento do Bolsa Família quando a família comprova preencher...

Empresa na ZFM pode aproveitar créditos de PIS e Cofins na compra de bens e insumos

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma empresa da Zona Franca de Manaus de aproveitar créditos...

Justiça aplica entendimento do STF e protege mulher ameaçada fora do ambiente doméstico

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 - do qual fazem parte...