MPAM divulga resultado preliminar da seleção de cadastro reserva de estagiários de nível superior

MPAM divulga resultado preliminar da seleção de cadastro reserva de estagiários de nível superior

Nas próximas 48 horas, a comissão analisará recursos de candidatos. O resultado final será divulgado no próximo dia 1º de junho

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), divulgou, na tarde desta sexta-feira (24), a lista preliminar do 2º Processo Seletivo para formação de cadastro reserva de estagiários de nível superior.

De acordo com a Comissão Organizadora, 98 pessoas foram habilitadas para a próxima fase, sendo cinco de arquivologia, 23 de design gráfico, sete de estatística, 26 de jornalismo e 37 de serviço social, exceto direito.

A próxima fase, após a divulgação desta lista preliminar, será a recursal. Os candidatos que tiverem interesse têm, a partir de hoje, 48 horas para ingressar com recurso, contestando a classificação. A interposição de recursos à lista preliminar de cadastros validados deverá ser realizada na Plataforma EAD MPAM, na área de acompanhamento de cadastro do candidato, no campo “Recursos”.
A lista de cadastros não aptos está disponível no endereço https://ead.mpam.mp.br/.

Os recursos serão analisados pela Comissão de Coordenação e o resultado do julgamento publicado na página oficial do MPAM (https://www.mpam.mp.br) até o dia 01/06/2024.

Os candidatos aprovados serão chamados para a seleção respectiva, de acordo com o surgimento de vagas. Após convocados, os estudantes selecionados terão carga horária de 20 horas semanais e receberão uma bolsa-auxílio no valor de R$ 1.173,56 mais auxílio-transporte de R$ 198,00, além de seguro contra acidentes pessoais. O estágio terá vigência de um ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. A jornada é de quatro horas diárias e 20 semanais.

Com informações do MPAM

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...

Justiça condena incorporadora por atraso na entrega de imóvel e determina indenização por danos morais

A Justiça do Rio Grande do Norte (RN) condenou uma incorporadora ao pagamento de multa contratual complementada por lucros...

TJMT aumenta indenização a pessoa atacada por três cães da raça pitbull

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, aumentou de R$...

Inventário extrajudicial dispensa antecipação do pagamento de ITCMD

As famílias que recorrem ao inventário extrajudicial, aquele feito em cartório para realizar a partilha consensual de bens deixados...