MPAM divulga resultado preliminar da seleção de cadastro reserva de estagiários de nível superior

MPAM divulga resultado preliminar da seleção de cadastro reserva de estagiários de nível superior

Nas próximas 48 horas, a comissão analisará recursos de candidatos. O resultado final será divulgado no próximo dia 1º de junho

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), divulgou, na tarde desta sexta-feira (24), a lista preliminar do 2º Processo Seletivo para formação de cadastro reserva de estagiários de nível superior.

De acordo com a Comissão Organizadora, 98 pessoas foram habilitadas para a próxima fase, sendo cinco de arquivologia, 23 de design gráfico, sete de estatística, 26 de jornalismo e 37 de serviço social, exceto direito.

A próxima fase, após a divulgação desta lista preliminar, será a recursal. Os candidatos que tiverem interesse têm, a partir de hoje, 48 horas para ingressar com recurso, contestando a classificação. A interposição de recursos à lista preliminar de cadastros validados deverá ser realizada na Plataforma EAD MPAM, na área de acompanhamento de cadastro do candidato, no campo “Recursos”.
A lista de cadastros não aptos está disponível no endereço https://ead.mpam.mp.br/.

Os recursos serão analisados pela Comissão de Coordenação e o resultado do julgamento publicado na página oficial do MPAM (https://www.mpam.mp.br) até o dia 01/06/2024.

Os candidatos aprovados serão chamados para a seleção respectiva, de acordo com o surgimento de vagas. Após convocados, os estudantes selecionados terão carga horária de 20 horas semanais e receberão uma bolsa-auxílio no valor de R$ 1.173,56 mais auxílio-transporte de R$ 198,00, além de seguro contra acidentes pessoais. O estágio terá vigência de um ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. A jornada é de quatro horas diárias e 20 semanais.

Com informações do MPAM

Leia mais

Administradora de consórcio deve responder por fraude de representante contra cliente

A administradora de consórcio deve responder pelos prejuízos causados ao cliente quando a fraude é praticada por pessoa que atua como sua representante. Com esse...

Manter bar funcionando sob interdição administrativa, por si só, não é conduta criminosa

Sentença absolveu responsável por estabelecimento no Centro de Manaus ao entender que ordem administrativa não equivale a dever legal ou contratual exigido pela Lei...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Administradora de consórcio deve responder por fraude de representante contra cliente

A administradora de consórcio deve responder pelos prejuízos causados ao cliente quando a fraude é praticada por pessoa que...

Manter bar funcionando sob interdição administrativa, por si só, não é conduta criminosa

Sentença absolveu responsável por estabelecimento no Centro de Manaus ao entender que ordem administrativa não equivale a dever legal...

Servidor com doença grave pode ter isenção de IR mesmo na ativa

Servidor público com doença grave pode ter direito à isenção de Imposto de Renda mesmo permanecendo em atividade. O entendimento...

Mendonça rejeita ação contra reajuste do Bolsa Família

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quinta-feira (17) ação protocolada pelo deputado Zé Trovão...