MPAM aponta risco à coletividade e apura funcionamento irregular de unidades de saúde em Barreirinha

MPAM aponta risco à coletividade e apura funcionamento irregular de unidades de saúde em Barreirinha

Após o município de Barreirinha admitir que suas unidades de saúde funcionam sem cadastro junto ao Conselho Regional de Medicina do Amazonas (CRM-AM), o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça local, instaurou Inquérito Civil para apurar irregularidades e adotar medidas voltadas à regularização dos serviços de saúde municipais.

A portaria de instauração do Inquérito Civil é assinada pela promotora de Justiça Anne Caroline Amaral de Lima e tem como fundamento a Notícia de Fato nº 268.2025.000084, instaurada a partir de representação do Conselho Regional de Medicina do Amazonas. A manifestação do órgão relata o funcionamento irregular de estabelecimentos de saúde do município, sem o devido cadastro no CRM-AM e sem a designação formal de responsáveis técnicos médicos.

De acordo com a promotoria, o próprio Barreirinha reconheceu expressamente que suas unidades de saúde não possuem registro junto ao CRM-AM, em desacordo com o que dispõem a Lei nº 3.268/1957, a Lei nº 6.839/1980, o Decreto nº 20.931/1932, além das resoluções do Conselho Federal de Medicina.

“A irregularidade apurada é grave, continuada e ainda não sanada, comprometendo a adequada fiscalização do exercício da atividade médica e representando risco concreto à coletividade usuária dos serviços públicos de saúde”, destacou a promotora em trecho da portaria.

Diante das irregularidades constatadas, o MPAM determinou que o Município de Barreirinha apresente, no prazo de 90 dias, as seguintes providências:

– Comprovação do cadastramento de todas as unidades de saúde municipais junto ao CRM-AM, mediante apresentação de protocolos ou certidões;
– Portarias ou atos administrativos que comprovem a designação dos responsáveis técnicos médicos por cada unidade;
– Comprovação da regular inscrição dos profissionais médicos indicados;
– Esclarecimentos acerca da situação dos profissionais com Registro Único do Ministério da Saúde (RMS).

Fonte: Comunicação Social do MPAM

Leia mais

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva de processo administrativo sobre suspeita...

Juiz condena LATAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria companhia aérea comprovaram a recusa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eleições: quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, em 4 de outubro, pode participar...

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...

TST mantém justa causa aplicada por fraude em registro de ponto

Por unanimidade, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de...