MP não identifica apologia ao nazismo por bolsonaristas de Santa Catarina

MP não identifica apologia ao nazismo por bolsonaristas de Santa Catarina

Foto: Reprodução

Após a divulgação de vídeo em que manifestantes fizeram gestos que poderiam significar apologia ao nazismo em manifestação na manhã de quarta-feira (2/11), o Ministério Público, por meio do GAECO – Grupo Regional São Miguel do Oeste, realizou identificação de manifestantes, analisou imagens e conversou com testemunhas dos atos, e avaliou que não houve intenção, aparentemente, de fazer apologia ao nazismo, não havendo evidências de prática de crime,  muito embora a atitude ser absolutamente incompatível com o respeito exigido durante a execução do hino nacional e poder gerar alguma responsabilidade.

A apuração preliminar foi feita de forma célere e prioritária pelo GAECO diante da extrema gravidade do fato noticiado. Segundo o apurado, o gesto realizado pelos manifestantes foi executado após serem conclamados pelo locutor do evento, empresário local, a estenderem a mão sobre o ombro da pessoa a sua frente ou, se não houvesse, para que estendessem o braço, a fim de “emanar energias positivas”.O relato foi confirmado por policial que acompanhava a manifestação, bem como por diversos repórteres que estavam no evento.

Em diligências, não restou evidenciada nenhuma ligação do referido locutor com nazismo, bem como foram identificadas imagens que os manifestantes por diversos momentos realizaram orações, inclusive se ajoelhando em frente ao quartel do Exército, trazendo verossimilhança à narrativa que não se tratava de gesto nazista.

Ainda, da análise das imagens, também ficou demonstrado que há divulgação de notícia não verídica de presença de bandeira neonazista na manifestação de São Miguel do Oeste/SC, pois a imagem não é compatível com o município em que a manifestação é realizada.

Assim, das diligências empreendidas, não foram identificados, até o momento, indícios de prática de crime da Lei 7.716/89, entretanto o relatório produzido será encaminhado para a 40ª Promotoria de Justiça da Capital, para o eventual aprofundamento das investigações.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) colocou a estrutura do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) à disposição do Estado de Santa Catarina para auxiliar na investigação dos responsáveis pelo bloqueio de rodovias em solo catarinense.

A oferta foi feita na manhã da última terça-feira (1º/11), na primeira reunião do Gabinete de Crise instituído pelo Governo do Estado.

O GAECO

O GAECO é uma força-tarefa composta pelo Ministério Público, Polícias Militar, Civil, Rodoviária Federal e Penal, pela Fazenda Estadual e pelo Corpo de Bombeiros Militar. Tem como finalidade a identificação, prevenção e repressão às organizações criminosas. Com informações do MP-SC

Leia mais

Conselhos de classe não podem superar a lei para restringir o exercício profissional, decide TRF1

A atuação dos conselhos de classe encontra um limite na própria lei. Esse foi o entendimento firmado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1),...

MPF defende que Marinha exerça poder de polícia contra garimpo ilegal no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Marinha do Brasil amplie sua atuação no combate ao garimpo ilegal na Amazônia, exercendo de forma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Idoso que recebeu diagnóstico incorreto de câncer terminal será indenizado

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 3ª...

Conselhos de classe não podem superar a lei para restringir o exercício profissional, decide TRF1

A atuação dos conselhos de classe encontra um limite na própria lei. Esse foi o entendimento firmado pelo Tribunal Regional...

Nomeação de parente para cargo político não configura, por si só, ato de improbidade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a nomeação de parentes para cargos de natureza política não caracteriza,...

TSE mantém limite de R$ 133 mi para gastos de campanha presidencial

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta terça-feira (21) o limite de gastos para os candidatos aos cargos em...