Ministro trança ação por tráfico ante falta de aparência da verdade falada por policiais

Ministro trança ação por tráfico ante falta de aparência da verdade falada por policiais

Por entender que a narrativa apresentada por policiais para justificar a busca domiciliar contra um homem acusado de tráfico de drogas era inverossímil, o ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, anulou as provas colhidas de maneira ilegal e determinou o trancamento da ação penal.

A decisão foi provocada por Habeas Corpus em que a defesa sustentou que houve busca pessoal ilegal e invasão de domicílio e, por causa disso, as provas colhidas contra o réu seriam nulas.

Ao analisar o caso, o ministro explicou que, apesar de o agente público possuir a prerrogativa de presunção de veracidade, isso não impede a análise de seus atos pelo Poder Judiciário.

Ele lembrou que o STJ tem analisado certas narrativas apresentadas por agentes estatais e constatado que muitas são inverossímeis, de modo que não poderiam justificar qualquer mitigação de direitos fundamentais.

No caso concreto, a PM sustentou que, em busca pessoal no suspeito, encontrou R$ 154 em notas fracionadas. Questionado, o homem abordado teria admitido que era administrador do ponto de drogas do local e afirmado que armazenava os entorpecentes em sua casa.

O ministro considerou a versão inverossímil e reconheceu a ilegalidade da invasão de domicílio e das provas dela decorrentes. Saldanha decidiu pelo trancamento da ação penal e soltura do réu, salvo no caso dele estar detido por algum outro processo.

Atuou na causa o advogado Diego Alves Moreira da Silva, sócio do escritório WIVA advogados.

HC 897.315

Com informações Conjur

Leia mais

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade de aplicação de sanção financeira Uma...

Suspensão de inscrição estadual por irregularidade fiscal não configura sanção política

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a suspensão da inscrição estadual de uma empresa por descumprimento de obrigação acessória, precedida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de homem por lesão corporal contra a própria mãe

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve condenação de homem por...

Motorista que transportava mais de R$ 10 mil por dia será indenizado por risco de assalto

m motorista que fazia entregas para uma distribuidora de bebidas deve receber indenização de R$ 10 mil, por danos...

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade...

Bebê cujo pai morreu em acidente de trabalho será indenizada em R$ 250 mil

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou o pagamento de indenização à filha de um trabalhador que morreu...