Ministra do STF manda arquivar pedido de investigação sobre presidente

Ministra do STF manda arquivar pedido de investigação sobre presidente

Ministra Carmem Lúcia. Foto: Acervo STJ

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia determinou ontem (27) o arquivamento de três pedidos de investigação sobre o presidente Jair Bolsonaro.As petições foram protocoladas em março pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e parlamentares do PT após o surgimento das denúncias que levaram ao afastamento do então ministro da Educação Milton Ribeiro e à abertura de inquérito no STF para investigar o caso. Os parlamentares queriam que fosse analisado o suposto envolvimento do presidente no caso.

Na decisão proferida hoje, a ministra Cármen Lúcia determinou o arquivamento dos pedidos por entender que a questão é investigada em um inquérito que está em andamento na Corte.
“Os fatos narrados nestes autos estão sendo investigados no Inquérito STF n. 4896, órgão judicial competente para conhecer e julgar o caso relativamente aos detentores de foro especial. Nada a deferir”, decidiu a ministra.

 

Em abril, no parecer enviado ao STF, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também defendeu o arquivamento dos pedidos em função da apuração que já está sendo realizada.

Fonte: Agência Brasil

Leia mais

Prefeitura de Itacoatiara e concessionária devem apresentar planos para melhorar o fornecimento de energia

O Juízo da 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara determinou que a concessionária de energia no município apresente, num prazo de 30 dias, um...

Estorno parcial de compras fraudulentas não elimina dever de indenizar consumidor negativado

O estorno parcial dos valores de compras fraudulentas não basta para afastar a responsabilidade do banco quando o consumidor acaba tendo o nome inscrito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prefeitura de Itacoatiara e concessionária devem apresentar planos para melhorar o fornecimento de energia

O Juízo da 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara determinou que a concessionária de energia no município apresente, num...

Estorno parcial de compras fraudulentas não elimina dever de indenizar consumidor negativado

O estorno parcial dos valores de compras fraudulentas não basta para afastar a responsabilidade do banco quando o consumidor...

Saída irregular de equipamento da ZFM não implica perda automática do bem

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe afastou o perdimento de equipamento de R$ 1,5 milhão por reconhecer boa-fé, ausência...

Estado não pode alegar interferência da Justiça para negar tratamento médico

Ministro Luiz Fux rejeitou recurso do Amazonas e manteve decisão que assegurou tratamento a paciente com doença na retina. A...