Ministra do STF manda arquivar pedido de investigação sobre presidente

Ministra do STF manda arquivar pedido de investigação sobre presidente

Ministra Carmem Lúcia. Foto: Acervo STJ

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia determinou ontem (27) o arquivamento de três pedidos de investigação sobre o presidente Jair Bolsonaro.As petições foram protocoladas em março pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e parlamentares do PT após o surgimento das denúncias que levaram ao afastamento do então ministro da Educação Milton Ribeiro e à abertura de inquérito no STF para investigar o caso. Os parlamentares queriam que fosse analisado o suposto envolvimento do presidente no caso.

Na decisão proferida hoje, a ministra Cármen Lúcia determinou o arquivamento dos pedidos por entender que a questão é investigada em um inquérito que está em andamento na Corte.
“Os fatos narrados nestes autos estão sendo investigados no Inquérito STF n. 4896, órgão judicial competente para conhecer e julgar o caso relativamente aos detentores de foro especial. Nada a deferir”, decidiu a ministra.

 

Em abril, no parecer enviado ao STF, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também defendeu o arquivamento dos pedidos em função da apuração que já está sendo realizada.

Fonte: Agência Brasil

Leia mais

Diárias pagas sem prestação de serviço ao órgão público configuram improbidade

A condenação teve origem em um esquema no qual, segundo a sentença, contas bancárias de terceiros eram utilizadas para receber valores públicos referentes a...

Falha no serviço de energia que ultrapassa o transtorno comum gera indenização no Amazonas

Decisão do juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto reconheceu que a falha da Âmbar Energia ultrapassou os limites de um transtorno comum ao consumidor. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Diárias pagas sem prestação de serviço ao órgão público configuram improbidade

A condenação teve origem em um esquema no qual, segundo a sentença, contas bancárias de terceiros eram utilizadas para...

Falha no serviço de energia que ultrapassa o transtorno comum gera indenização no Amazonas

Decisão do juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto reconheceu que a falha da Âmbar Energia ultrapassou os limites de um...

Salário alto, por si só, não basta para negar Justiça gratuita

Decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas reforça que renda elevada, considerada isoladamente, não basta para negar ou restringir...

AGU aciona PF para apurar suposto repasse de Trump a ações contra STF

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou há pouco que acionou a Polícia Federal (PF) e a Procuradoria-Geral da República...