Ministra do STF manda arquivar pedido de investigação sobre presidente

Ministra do STF manda arquivar pedido de investigação sobre presidente

Ministra Carmem Lúcia. Foto: Acervo STJ

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia determinou ontem (27) o arquivamento de três pedidos de investigação sobre o presidente Jair Bolsonaro.As petições foram protocoladas em março pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e parlamentares do PT após o surgimento das denúncias que levaram ao afastamento do então ministro da Educação Milton Ribeiro e à abertura de inquérito no STF para investigar o caso. Os parlamentares queriam que fosse analisado o suposto envolvimento do presidente no caso.

Na decisão proferida hoje, a ministra Cármen Lúcia determinou o arquivamento dos pedidos por entender que a questão é investigada em um inquérito que está em andamento na Corte.
“Os fatos narrados nestes autos estão sendo investigados no Inquérito STF n. 4896, órgão judicial competente para conhecer e julgar o caso relativamente aos detentores de foro especial. Nada a deferir”, decidiu a ministra.

 

Em abril, no parecer enviado ao STF, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também defendeu o arquivamento dos pedidos em função da apuração que já está sendo realizada.

Fonte: Agência Brasil

Leia mais

STJ afasta ‘fruto envenenado’ em apreensão de drogas após busca por máquina de costura

Uma diligência policial sem mandado e iniciada para recuperar uma máquina de costura furtada terminou com a apreensão de drogas dentro de uma residência...

Absolvição por tráfico não afasta condenação por lavagem de dinheiro

Decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso extraordinário com origem no Amazonas porque a defesa não demonstrou de forma adequada a repercussão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supermercado não é responsável em caso de caixa que foi agredida por cliente, decide TRT-RS

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu a responsabilidade de um supermercado...

Transportadora não poderá circular com caminhão penhorado para pagar dívida trabalhista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Transportadora Wadel Ltda. contra a restrição judicial...

Indústria têxtil responderá por dívida de empresa de facção

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da Cotton Star Industrial, de Blumenau (SC),...

Emissora é responsabilizada pela exposição de criança sem autorização dos pais

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 3ª Vara...