Medida provisória cria programa de crédito para pequena empresa e produtor rural

Medida provisória cria programa de crédito para pequena empresa e produtor rural

A Medida Provisória 1057/21 cria o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), voltado para a concessão de financiamento bancário a pessoas físicas ou jurídicas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, incluindo micro e pequenas empresas, produtores rurais e microempreendedores individuais.

O texto da medida provisória foi publicado na edição desta quarta-feira (7) do Diário Oficial da União.

Os financiamentos do PEC serão concedidos até 31 de dezembro pelas instituições financeiras que aderirem ao programa. As condições, os prazos, as regras para concessão e as características das operações serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em regulamento.

Os financiamentos serão bancados unicamente pelos bancos, não havendo qualquer garantia de risco da União, previsão de aporte de recursos públicos ou subsídio às operações.

Regras semelhantes estavam previstas na MP 992/20, que criou o Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), destinado a empresas com receita bruta de até R$ 300 milhões. A MP perdeu a validade sem ter sido votada no Congresso Nacional.

A Secretaria-Geral da Presidência da República informou, por meio de nota, que o novo programa será capaz de gerar até R$ 48 bilhões em crédito.

Incentivo aos bancos
Como incentivo à participação dos bancos no programa, a medida provisória concede, por cinco anos (2022 a 2026), um crédito presumido sobre certas operações de crédito, prejuízo fiscal e perdas contábeis não dedutíveis na apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O texto da MP detalha a forma de calcular o crédito presumido.

O incentivo fiscal também fazia parte da MP 992. Os bancos poderão pedir ressarcimento do crédito presumido em espécie ou em títulos da dívida pública, a critério do ministro da Economia.

Caberá à Fazenda Nacional verificar a exatidão dos créditos presumidos apurados pelos bancos. A MP prevê a aplicação de multa de 30% sobre o crédito presumido indevidamente deduzido ou ressarcido, quando obtido mediante apresentação de informações falsas.

Tramitação
Em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus, a medida provisória será analisada diretamente pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia mais

Contas não prestadas têm efeito diferente das desaprovadas e mantêm partido sem Fundo

A Justiça Eleitoral do Amazonas decidiu que o fato de 2026 ser ano eleitoral não autoriza o restabelecimento de repasses do Fundo Partidário a...

TRT11: Dívidas trabalhistas de clube não passam automaticamente à nova empresa

Dívidas trabalhistas de um clube de futebol não são transferidas automaticamente à empresa criada posteriormente para explorar a atividade esportiva. O entendimento foi adotado pela...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Termina hoje prazo para solicitação de voto em trânsito

Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de...

STJ impede empresário de usar créditos de CSLL da empresa para quitar dívida própria no Pert

Por maioria de votos, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o sócio controlador –...

Contas não prestadas têm efeito diferente das desaprovadas e mantêm partido sem Fundo

A Justiça Eleitoral do Amazonas decidiu que o fato de 2026 ser ano eleitoral não autoriza o restabelecimento de...

TSE: rejeição de contas não gera inelegibilidade de forma automática

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, afirmou, nesta quarta-feira (19), que a rejeição de...