Mantida reintegração de empregada de conselho profissional por nulidade de dispensa sem justa causa

Mantida reintegração de empregada de conselho profissional por nulidade de dispensa sem justa causa

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve a determinação do Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia de reintegrar uma auxiliar de recursos humanos aos quadros de um conselho profissional, em virtude da nulidade da dispensa sem justa causa. O Colegiado acompanhou o voto do relator, desembargador Eugênio Cesário, no sentido de que os conselhos federais e regionais de fiscalização do exercício profissional possuem natureza jurídica de autarquia, sendo necessária a motivação para dispensa de seus empregados. 

Ao recorrer ao tribunal, a autarquia argumentou que, em diversas ocasiões, durante o período de experiência, a empregada não teria sido diligente no cumprimento de suas obrigações funcionais, situação que teria motivado a rescisão contratual. Afirmou, ainda, não ser necessária a instauração de processo administrativo disciplinar para a dispensa de seus empregados, uma vez que se aplica ao caso as regras celetistas e não estatutárias. O relator manteve a sentença do Juízo de origem. O desembargador citou o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 36 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando houve a declaração de constitucionalidade do artigo 58, parágrafo 3º, da Lei 9.649/1998, que prevê que os empregados dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são regidos pela legislação trabalhista e veda qualquer forma de transposição, transferência ou deslocamento para o quadro da administração pública direta ou indireta. 

“Desse modo, em que pese os conselhos profissionais, de forma peculiar, detenham natureza jurídica de autarquia, tais entidades devem admitir seus empregados públicos por meio das regras estabelecidas da CLT, o que efetivamente ocorreu no presente caso”, pontuou. Eugênio Cesário trouxe ainda o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 589998, quando o STF fixou a tese de que os Correios têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados. O relator citou ainda jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no mesmo sentido. 

O relator verificou que, no caso, o ato de demissão não foi devidamente motivado, conforme o documento intitulado “aviso de encerramento do contrato de experiência”, juntado aos autos. Para o magistrado, não houve outras provas que comprovassem algum tipo de motivação formal do ato de dispensa. 

Processo: 0010432-62.2022.5.18.0008

Com informações do TRT-18

Leia mais

Justiça Federal barra interpretação da Receita sobre PIS e Cofins na Zona Franca de Manaus

Antes de a Receita Federal começar a aplicar uma nova interpretação sobre a cobrança de PIS e Cofins nas operações destinadas à Zona Franca...

Decisão que suspendeu efeitos da cassação de vereador de Manaus é alvo de recurso no TRE-AM

A decisão da presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, que suspendeu os efeitos da cassação do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça Federal barra interpretação da Receita sobre PIS e Cofins na Zona Franca de Manaus

Antes de a Receita Federal começar a aplicar uma nova interpretação sobre a cobrança de PIS e Cofins nas...

Decisão que suspendeu efeitos da cassação de vereador de Manaus é alvo de recurso no TRE-AM

A decisão da presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, que suspendeu...

Atraso na entrega de garrafa de vinho resulta em indenização de R$ 2 mil a consumidora

A Justiça potiguar negou um recurso e manteve a condenação de uma empresa, devido ao atraso na entrega de...

Nova lei cria Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito

A Lei 15.452/26 determina que o Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito será comemorado no terceiro domingo...