Mantida condenação para acusado de receptação e adulteração de veículo

Mantida condenação para acusado de receptação e adulteração de veículo

Os desembargadores da Câmara Criminal do TJRN mantiveram sentença da 2ª Vara da Comarca de Nova Cruz, a qual condenou um homem pelos delitos previstos nos artigos 180 e 311, ambos do Código Penal, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo, em uma pena de quatro anos de reclusão, além de 48 dias-multa. A defesa pedia a possibilidade de alteração para a modalidade culposa e argumentou que fazia jus ao ‘desfecho absolutivo’ para um dos crimes. O que não foi acolhido pelo órgão julgador.

Segundo a peça inicial, em julho de 2019 e julho de 2020, na rodovia RN 296, Nova Cruz, o acusado adquiriu e conduziu, em proveito próprio, um veículo que sabia ser produto de crime e adulterou a placa do automóvel, ano modelo 2011/2012, pondo outra placa pertencente a outro carro com um ano a mais de uso.

Conforme o relator, ao citar jurisprudência de tribunais superiores, em não sendo apresentados pela defesa elementos probatórios que atestem a ausência de dolo na conduta e tendo sido demonstrado nos autos que o recorrente possuía, facilmente, condições e alternativas hábeis para conhecer a origem ilícita do objeto por ele adquirido, a manutenção da condenação, nos moldes em que proferida, “é medida que se impõe”.

Ainda conforme a decisão, cumpre salientar que a autoria do delito não se comprova apenas quando o agente é encontrado no ato de adulteração, se confirmando, também, quando apreendido com o automóvel ilegalmente modificado, especialmente na hipótese em que a defesa não se desincumbiu do ônus probatório, como no caso concreto, subsistindo elementos aptos a indicar que o recorrente procedeu com a adulteração com vistas a encobrir sua origem ilícita.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Cármen Lúcia aponta questionamento tardio da defesa no Caso Fred e rejeita recurso de condenados

Ministra destaca intervalo de 12 anos sem contestação das irregularidades da instrução; decisão mantém penas de 33 anos e sete meses de prisão para...

STF barra pedido de aluguel social para famílias removidas pela Prefeitura de Manaus

Nunes Marques considera inadequada a via utilizada pela Defensoria e entende que ocupação recente não está abrangida pelas medidas invocadas na ADPF 828. O ministro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin homologa delação de investigado no caso Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, decidiu nesta sexta-feira (6) homologar a delação premiada do...

Justiça Federal rejeita ação de improbidade contra Bolsonaro

A Justiça Federal decidiu rejeitar na quinta-feira (5) uma ação de improbidade administrativa protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF)...

Justiça Eleitoral terá atendimento remoto em Libras

Pessoas surdas ou com deficiência auditiva poderão contar com intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) durante o atendimento...

Advogada é condenada a retirar publicação nas redes sociais que incentivava demissões por convicção política

A 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim, no Espírito Santo, determinou que uma advogada retire de suas redes...