Mãe não parturiente de união estável homoafetiva tem direito a licença maternidade

Mãe não parturiente de união estável homoafetiva tem direito a licença maternidade

Nos dias atuais, a realidade social sobre a família não mais corresponde a de uma família tradicionalmente reconhecida, e, ante essa circunstância, a evolução impõe que hoje, deva se reconhecer diversas formas familiares que outrora eram escondidas, ou eram escancaradamente discriminadas pela sociedade em geral, dada a heteronormatividade ainda reinante. Nessas circunstâncias, a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região mantém jurisprudência que concede licença à gestante para mãe não parturiente de união homoafetiva. Foi Relator Carlos Eduardo Castro Martins, Juiz Federal, 2ª Turma Recursal.

O Tribunal Regional Federal arrematou sua decisão, em agravo de instrumento contra decisão de juiz de primeira instância, face a autora ser uma servidora pública federal, vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, e que objetivou a concessão da licença maternidade descrita na lei 8.112, denominado estatuto dos servidores públicos federais. 

A irresignação da autora se fundamentou no fato de que, embora houvesse obtido a tutela de urgência em primeira instância, esta foi deferida parcialmente, pois o juiz lastreou sua decisão de maneira analógica, concedendo o benefício da licença paternidade, por apenas 20 dias, e a pretensão seria de 120 dias.

O julgado trouxe a posição do Supremo Tribunal Federal, pois “a partir do regime constitucional inaugurado em 1988, o modelo de família patriarcal, centrado no vínculo indissolúvel do casamento, foi substituído pelo paradigma do afeto, que propiciou o reconhecimento dos mais variados formatos de família construídos pelos próprios indivíduos em suas relações afetivas interpessoais, permitindo o fim do engessamento dos arquétipos familiares e de que no Brasil não se pode utilizar o sexo das pessoas, ou sua preferência sexual, como fator discriminatório. 

O julgado entendeu presente a probabilidade do direito e da ocorrência do dano, acaso postergado o deferimento  do pedido para o final do julgamento, dando provimento ao recurso, concedendo a licença maternidade pelo prazo legal, descontando-se,  apenas, os 20 dias, já concedidos na tutela provisória que não atendeu totalmente ao pleito inaugurado na inicial. 

Processo nº 0000420-86.2019.4.01.9340

Leia mais

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado por terceiro. O Tribunal de...

Tribunal do Júri absolve réu acusado de matar companheiro em Manaus

Marcos Antônio Ferreira da Silva foi absolvido em Sessão de Julgamento realizada pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...

OAB aponta incompatibilidade de projeto sobre Lei Antiterrorismo com normas internacionais

A Comissão Especial de Direito Internacional do Conselho Federal da OAB analisou o Projeto de Lei (PL) 911/2024, que...

Assistente administrativo chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas será indenizado

Um trabalhador chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas por seu supervisor será indenizado por danos...

Homem é condenado a 10 anos de prisão por forçar ex-companheira a abortar

O Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto, em Minas Gerais, condenou um homem a 10 anos de reclusão...