Mãe não parturiente de união estável homoafetiva tem direito a licença maternidade

Mãe não parturiente de união estável homoafetiva tem direito a licença maternidade

Nos dias atuais, a realidade social sobre a família não mais corresponde a de uma família tradicionalmente reconhecida, e, ante essa circunstância, a evolução impõe que hoje, deva se reconhecer diversas formas familiares que outrora eram escondidas, ou eram escancaradamente discriminadas pela sociedade em geral, dada a heteronormatividade ainda reinante. Nessas circunstâncias, a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região mantém jurisprudência que concede licença à gestante para mãe não parturiente de união homoafetiva. Foi Relator Carlos Eduardo Castro Martins, Juiz Federal, 2ª Turma Recursal.

O Tribunal Regional Federal arrematou sua decisão, em agravo de instrumento contra decisão de juiz de primeira instância, face a autora ser uma servidora pública federal, vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, e que objetivou a concessão da licença maternidade descrita na lei 8.112, denominado estatuto dos servidores públicos federais. 

A irresignação da autora se fundamentou no fato de que, embora houvesse obtido a tutela de urgência em primeira instância, esta foi deferida parcialmente, pois o juiz lastreou sua decisão de maneira analógica, concedendo o benefício da licença paternidade, por apenas 20 dias, e a pretensão seria de 120 dias.

O julgado trouxe a posição do Supremo Tribunal Federal, pois “a partir do regime constitucional inaugurado em 1988, o modelo de família patriarcal, centrado no vínculo indissolúvel do casamento, foi substituído pelo paradigma do afeto, que propiciou o reconhecimento dos mais variados formatos de família construídos pelos próprios indivíduos em suas relações afetivas interpessoais, permitindo o fim do engessamento dos arquétipos familiares e de que no Brasil não se pode utilizar o sexo das pessoas, ou sua preferência sexual, como fator discriminatório. 

O julgado entendeu presente a probabilidade do direito e da ocorrência do dano, acaso postergado o deferimento  do pedido para o final do julgamento, dando provimento ao recurso, concedendo a licença maternidade pelo prazo legal, descontando-se,  apenas, os 20 dias, já concedidos na tutela provisória que não atendeu totalmente ao pleito inaugurado na inicial. 

Processo nº 0000420-86.2019.4.01.9340

Leia mais

Banco só pode abater valor de contrato inválido se provar que dinheiro chegou ao cliente

Um correntista do Itaú questionou na Justiça movimentações automáticas realizadas em sua conta por meio do serviço “APLIC AUT MAIS”, afirmando que nunca havia...

Uso de servidor cedido pela Administração não obriga nomeação de aprovado em concurso

A utilização de servidores cedidos pela Administração Pública não obriga a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para cadastro de reserva. O entendimento foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU vê ofensa à ordem pública em afastamento de Andrei e pede a Fachin suspensão da ordem de Mendonça

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, a suspensão urgente da...

Corretor é condenado por anunciar empreendimento irregular em site de imobiliária

Um corretor de imóveis foi condenado pela Vara Criminal da comarca de Itapema/TJSC por divulgar na internet a venda...

Lei cria política nacional para proteger pessoas com síndrome de Tourette

Foi publicada na quinta-feira (3) a Lei 15.492/26, que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas...

Nova lei cria fundo de financiamento do Ministério Público da União

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.499/26, que cria o Fundo de Fortalecimento da Cidadania...