Mãe não parturiente de união estável homoafetiva tem direito a licença maternidade

Mãe não parturiente de união estável homoafetiva tem direito a licença maternidade

Nos dias atuais, a realidade social sobre a família não mais corresponde a de uma família tradicionalmente reconhecida, e, ante essa circunstância, a evolução impõe que hoje, deva se reconhecer diversas formas familiares que outrora eram escondidas, ou eram escancaradamente discriminadas pela sociedade em geral, dada a heteronormatividade ainda reinante. Nessas circunstâncias, a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região mantém jurisprudência que concede licença à gestante para mãe não parturiente de união homoafetiva. Foi Relator Carlos Eduardo Castro Martins, Juiz Federal, 2ª Turma Recursal.

O Tribunal Regional Federal arrematou sua decisão, em agravo de instrumento contra decisão de juiz de primeira instância, face a autora ser uma servidora pública federal, vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, e que objetivou a concessão da licença maternidade descrita na lei 8.112, denominado estatuto dos servidores públicos federais. 

A irresignação da autora se fundamentou no fato de que, embora houvesse obtido a tutela de urgência em primeira instância, esta foi deferida parcialmente, pois o juiz lastreou sua decisão de maneira analógica, concedendo o benefício da licença paternidade, por apenas 20 dias, e a pretensão seria de 120 dias.

O julgado trouxe a posição do Supremo Tribunal Federal, pois “a partir do regime constitucional inaugurado em 1988, o modelo de família patriarcal, centrado no vínculo indissolúvel do casamento, foi substituído pelo paradigma do afeto, que propiciou o reconhecimento dos mais variados formatos de família construídos pelos próprios indivíduos em suas relações afetivas interpessoais, permitindo o fim do engessamento dos arquétipos familiares e de que no Brasil não se pode utilizar o sexo das pessoas, ou sua preferência sexual, como fator discriminatório. 

O julgado entendeu presente a probabilidade do direito e da ocorrência do dano, acaso postergado o deferimento  do pedido para o final do julgamento, dando provimento ao recurso, concedendo a licença maternidade pelo prazo legal, descontando-se,  apenas, os 20 dias, já concedidos na tutela provisória que não atendeu totalmente ao pleito inaugurado na inicial. 

Processo nº 0000420-86.2019.4.01.9340

Leia mais

Prescrição penal não impede ação civil para perda de cargo público, reafirma STF em caso do Amazonas

O STF esclareceu que não decretou a perda do cargo no caso concreto. A Corte apenas reconheceu que a ação civil pode ser examinada...

Banco perde recurso após ignorar precedente obrigatório sobre cartão consignado no TJAM

Segundo o relator, a instituição não contestou a aplicação do precedente obrigatório que embasou a decisão de primeiro grau, limitando-se a repetir argumentos genéricos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-CE mantém justa causa de engenheiro que usava hospital para comércio em Sobral

A Justiça do Trabalho do Ceará manteve a dispensa por justa causa de um engenheiro civil que atuava na...

TRT-MG mantém justa causa de gari por conduta inadequada após discussão com chefe

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada a um coletor de lixo urbano em Itaúna, na Região...

Prescrição penal não impede ação civil para perda de cargo público, reafirma STF em caso do Amazonas

O STF esclareceu que não decretou a perda do cargo no caso concreto. A Corte apenas reconheceu que a...

TST valida escala 2x2x4 em indústria de alumínio

O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por 15 votos a 12, que a Alcoa Alumínio...