Mãe não parturiente de união estável homoafetiva tem direito a licença maternidade

Mãe não parturiente de união estável homoafetiva tem direito a licença maternidade

Nos dias atuais, a realidade social sobre a família não mais corresponde a de uma família tradicionalmente reconhecida, e, ante essa circunstância, a evolução impõe que hoje, deva se reconhecer diversas formas familiares que outrora eram escondidas, ou eram escancaradamente discriminadas pela sociedade em geral, dada a heteronormatividade ainda reinante. Nessas circunstâncias, a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região mantém jurisprudência que concede licença à gestante para mãe não parturiente de união homoafetiva. Foi Relator Carlos Eduardo Castro Martins, Juiz Federal, 2ª Turma Recursal.

O Tribunal Regional Federal arrematou sua decisão, em agravo de instrumento contra decisão de juiz de primeira instância, face a autora ser uma servidora pública federal, vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, e que objetivou a concessão da licença maternidade descrita na lei 8.112, denominado estatuto dos servidores públicos federais. 

A irresignação da autora se fundamentou no fato de que, embora houvesse obtido a tutela de urgência em primeira instância, esta foi deferida parcialmente, pois o juiz lastreou sua decisão de maneira analógica, concedendo o benefício da licença paternidade, por apenas 20 dias, e a pretensão seria de 120 dias.

O julgado trouxe a posição do Supremo Tribunal Federal, pois “a partir do regime constitucional inaugurado em 1988, o modelo de família patriarcal, centrado no vínculo indissolúvel do casamento, foi substituído pelo paradigma do afeto, que propiciou o reconhecimento dos mais variados formatos de família construídos pelos próprios indivíduos em suas relações afetivas interpessoais, permitindo o fim do engessamento dos arquétipos familiares e de que no Brasil não se pode utilizar o sexo das pessoas, ou sua preferência sexual, como fator discriminatório. 

O julgado entendeu presente a probabilidade do direito e da ocorrência do dano, acaso postergado o deferimento  do pedido para o final do julgamento, dando provimento ao recurso, concedendo a licença maternidade pelo prazo legal, descontando-se,  apenas, os 20 dias, já concedidos na tutela provisória que não atendeu totalmente ao pleito inaugurado na inicial. 

Processo nº 0000420-86.2019.4.01.9340

Leia mais

Correção de erro em pagamento de fatura afasta pedido de indenização contra banco

A Justiça Federal do Amazonas rejeitou o pedido de indenização por danos morais apresentado por um consumidor que alegava ter sido cobrado indevidamente após...

Concurso futuro não serve de justificativa para falta de efetivo em Delegacia de Polícia

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão que obriga o Estado a assegurar estrutura mínima de pessoal para o funcionamento da Delegacia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Correção de erro em pagamento de fatura afasta pedido de indenização contra banco

A Justiça Federal do Amazonas rejeitou o pedido de indenização por danos morais apresentado por um consumidor que alegava...

Concurso futuro não serve de justificativa para falta de efetivo em Delegacia de Polícia

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão que obriga o Estado a assegurar estrutura mínima de pessoal...

Pretensão de negociar dívida tributária não dá direito à remessa do débito à PGFN

Decisão afirma que prazo administrativo de 90 dias não cria direito subjetivo para obrigar Receita a encaminhar débitos à...

TRT-RS reconhece vínculo de emprego entre segurança e empresa de monitoramento

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o vínculo de emprego entre um...