O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à saúde, de modo que, se o Equipamento de Proteção Individual -EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial. Entretanto, em caso de exposição a eletricidade superior a 250 volts , os equipamentos de proteção individual não são capazes de afastar o risco de dano à integridade física ou mesmo a morte. A decisão é do TRF 1. Foi Relator Gustavo Soares Amorim.
Segundo o julgado, a utilização do EPI, ainda que diminua a exposição do trabalhador, não neutraliza com eficiência os efeitos do agente nocivo nem reduzem a nível aceitável de tolerância ou eliminam totalmente a possibilidade de acidente. A ação se deu contra o Instituto Nacional do Seguro Social .
A aposentadoria especial é aquela concedida aos segurados do INSS quando o trabalhador exerce atividades em que ficam expostos a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos) de forma permanente e ininterrupta, e em níveis acima dos permitidos por lei. Também são chamadas de atividades especiais.
Processo nº 000069-67.2015.4.01.3814