Justiça reconhece concorrência desleal por uso de marca concorrente em links patrocinados

Justiça reconhece concorrência desleal por uso de marca concorrente em links patrocinados

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reconheceu que a Zass E-commerce Ltda. praticou concorrência desleal ao utilizar a marca registrada da Gran Tecnologia e Educação S/A como palavra-chave em anúncios patrocinados no Google Ads. A empresa autora foi condenada a cessar a prática e a indenizar a concorrente por danos morais e materiais.

Segundo os autos, a Gran Tecnologia e Educação S/A acionou a Justiça após identificar que a ré contratou a expressão “Gran Cursos Online” na plataforma de anúncios do Google, a fim de direcionar para si o tráfego digital de consumidores que buscavam pelos serviços da autora. A empresa alegou violação aos direitos de propriedade industrial e desvio indevido de clientela desde o ano de 2017. Em 1ª instância, o pedido foi julgado improcedente, sob o argumento de que não houve comprovação de prejuízo concreto à parte autora.

Ao analisar o recurso, o colegiado destacou que a permissão da prática pelas políticas internas do Google Ads não afasta a ilicitude da conduta, uma vez que normas privadas não se sobrepõem à legislação de propriedade industrial. Com base em precedentes do Superior Tribunal de Justiça, os desembargadores registraram que a “utilização de marca registrada de concorrente como palavra-chave em links patrocinados é apta a gerar confusão, diluição da marca e desvio indevido de clientela, caracterizando concorrência desleal”.

A Turma entendeu ainda que o dano moral da pessoa jurídica se configura in re ipsa nesses casos e dispensa prova específica de abalo à reputação. Os danos materiais, por sua vez, terão os lucros cessantes definidos posteriormente, conforme critérios da Lei de Propriedade Industrial.

Com a decisão, a Zass E-commerce Ltda. deverá pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais, além de arcar com os danos materiais a serem definidos, e ficará proibida de utilizar a marca da concorrente nas campanhas publicitárias.

A decisão foi unânime.

Processo:0704501-10.2025.8.07.0001

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

TJAM suspende prazos processuais nos dias 11 e 14 de agosto

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspenderá os prazos processuais nos dias 11 e 14 de agosto. No dia 11 de agosto, data...

Provas insuficientes levam TJAM a reformar condenação por maus-tratos a cães

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas absolveu um idoso que havia sido condenado pela Vara Especializada do Meio Ambiente a três...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Paciente busca justiça após esperar cirurgia há 5 anos e cair para fim da fila do SUS

O juízo da Vara Única da comarca de Taió (SC) condenou o Estado de Santa Catarina e o Município...

Fazendeiro de Mato Grosso do Sul é condenado por trabalho análogo à escravidão

Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que trabalhadores de uma fazenda em Porto Murtinho (MS) foram submetidos...

Nova lei reforça fiscalização do piso mínimo do frete

A Lei 15.485/26 torna obrigatório o cadastramento das operações de transporte rodoviário de cargas e a geração do Código...

Justiça afasta discriminação em demissão de empregada com autismo e TDAH

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu como discriminatória a despedida de...