Justiça mantém justa causa de porteiro que furtou encomenda de moradores

Justiça mantém justa causa de porteiro que furtou encomenda de moradores

Um trabalhador foi dispensado por justa causa após ter subtraído conteúdo de mercadorias recebidas pela portaria do condomínio, cujos destinatários eram moradores. Em sentença proferida na 46ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, a juíza Karoline Sousa Alves Dias pontua que ficou comprovado, por meio de documentos e provas orais, “o mau procedimento do reclamante que precedeu a aplicação da pena”.

De acordo com os autos, nos vídeos juntados ao processo, há demonstração de que o profissional, em conluio com outro empregado, não apenas violou, mas furtou mercadoria recebida, desviando-a para consumo próprio.

Na decisão, a julgadora avalia que a empregadora demonstrou respeito à imediatidade na aplicação da pena máxima, culminando com a dispensa por justa causa, “uma vez que apenas aguardou o término da interrupção do contrato de trabalho, quando o autor retornou de suas férias”. Ela considera ainda que, em virtude da gravidade do ato ilícito, o empregador não estava obrigado a respeitar a gradação pedagógica das penas, comportando, de imediato, a dispensa motivada.

Segundo a magistrada, o fato configura, “para além de mera infração jurídico-trabalhista, crime de furto, para o qual, imbuído de má-fé, valeu-se o empregado da confiança inerente à relação que mantinha com a lesada”.

Cabe recurso.

Com informações do TRT-2

Leia mais

Sem prova imediata, tese de flagrante forjado não é analisada em habeas corpus

A suspeita de que a prisão em flagrante tenha sido fruto de uma armação artificial por agentes públicos não pode ser reconhecida de imediato...

STF mantém condenação de empresa por promessa não cumprida de quitação de veículo financiado

O Supremo Tribunal Federal manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas que reconheceu a responsabilidade de empresa contratada para renegociar dívida de financiamento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 mantém auxílio por incapacidade a trabalhador rural que aguardava realização de cirurgia

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter o pagamento de auxílio por incapacidade...

Advogada constrangida após ter compras de cartão negadas indevidamente será indenizada por danos morais

A 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró condenou uma operadora de cartão a indenizar uma consumidora que teve...

Bloqueio de aplicativo de mensagens gera indenização e obriga plataforma a restabelecer conta

Para muitos profissionais, os aplicativos de mensagens deixaram de ser apenas ferramentas de comunicação pessoal e passaram a funcionar...

Restaurante não terá de indenizar viúva de maître vítima da covid-19

A Primeira Turma do TST rejeitou o recurso da viúva de um maître do Pobre Juan Restaurante Grill Ltda.,...