Justiça mantém condenação de universidade por descumprir promessa de quitação do FIES

Justiça mantém condenação de universidade por descumprir promessa de quitação do FIES

A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação imposta a instituições de ensino que participaram do programa “Uniesp Paga”, reconhecendo o dever de custear integralmente o financiamento estudantil (FIES) contratado por aluna que cumpriu todas as contrapartidas exigidas.

O colegiado também confirmou a indenização por danos morais, fixada em R$ 7 mil, em razão da frustração da legítima expectativa da consumidora e da negativação indevida de seu nome.

O caso envolveu ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral ajuizada por estudante que aderiu ao programa publicitário que prometia a quitação total do FIES pela instituição de ensino ao final do curso, desde que atendidas determinadas condições acadêmicas e administrativas.

A sentença de primeiro grau reconheceu a responsabilidade solidária das rés e determinou o pagamento das parcelas vencidas e vincendas do financiamento diretamente à Caixa Econômica Federal, além da reparação moral.

No julgamento da apelação, relatado pelo desembargador Adilson de Araujo, o Tribunal afastou alegações de nulidade da citação, destacando que o ato foi realizado no endereço constante dos cadastros oficiais da Receita Federal, sem ressalvas, o que atrai a presunção de validade prevista no art. 248, §2º, do CPC. A ausência de contestação tempestiva, segundo o colegiado, justificou a decretação da revelia e a incidência de seus efeitos legais.

A Câmara também reconheceu a legitimidade passiva das rés, ao consignar que as instituições integram o mesmo grupo econômico e participam da cadeia de fornecimento do serviço educacional. Para o Tribunal, o fato de a universidade figurar como outorgante do diploma reforça a responsabilidade solidária, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, e 25, §1º, do Código de Defesa do Consumidor.

No mérito, os desembargadores concluíram que ficou comprovada a adesão da autora ao programa “Uniesp Paga” e o cumprimento integral das contrapartidas contratuais, como frequência mínima, desempenho acadêmico adequado e realização das atividades exigidas. A alteração unilateral das condições originalmente ofertadas foi considerada violação direta ao princípio da vinculação da oferta, caracterizando publicidade enganosa e descumprimento contratual, em afronta ao art. 30 do CDC.

A decisão destacou que o inadimplemento não se limitou ao plano contratual. A cobrança indevida das parcelas do FIES e a consequente negativação do nome da estudante configuraram dano moral presumido (in re ipsa), dispensando prova específica do prejuízo. O valor da indenização foi mantido por atender aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, além de cumprir função pedagógica.

Por fim, o colegiado considerou legítima a fixação de multa diária como meio coercitivo para assegurar o cumprimento da obrigação de fazer, nos termos do art. 537 do CPC. O Tribunal também entendeu correta a manutenção do registro de inadimplência enquanto a Caixa Econômica Federal não integrar o polo passivo da ação.

Com isso, o recurso das rés foi integralmente desprovido, permanecendo hígida a condenação ao pagamento do financiamento estudantil e à indenização por danos morais.

Processo 1107111-17.2023.8.26.0100 

Leia mais

Justiça afasta pedido de aval do Congresso para controle da Taboca por grupo chinês

Sentença da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe rejeita mandado de segurança de Plínio Valério, mas ressalva que operação continua sujeita às regras sobre capital...

Fraude à cota de gênero mantém perda de mandato de vereador, ainda que sem prova de sua participação

Justiça Eleitoral afastou a inelegibilidade pessoal de Lincon Pacheco por falta de prova de anuência ao ilícito, mas preservou a cassação de seu diploma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta pedido de aval do Congresso para controle da Taboca por grupo chinês

Sentença da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe rejeita mandado de segurança de Plínio Valério, mas ressalva que operação continua...

Vorcaro presta depoimento de quatro horas à Polícia Federal

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro prestou depoimento à Polícia Federal (PF) nesta sexta-feira (28). A oitiva durou cerca de quatro...

Viúvo será indenizado por negligência no atendimento à esposa

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...

Trabalhador contratado como auxiliar passa a liderar equipe e garante diferenças salariais

A Justiça do Trabalho manteve a condenação de uma empresa do setor de infraestrutura rodoviária ao pagamento de diferenças...