Justiça Eleitoral deve impedir candidatos com projeto criminoso, diz TSE

Justiça Eleitoral deve impedir candidatos com projeto criminoso, diz TSE

O direito fundamental à moralidade das candidaturas, previsto na Constituição Federal, torna imperativo que a Justiça Eleitoral impeça de concorrer aqueles que não representam de fato a vontade popular, mas um projeto criminoso.

Esse entendimento foi referendado pelo Tribunal Superior Eleitoral, que manteve um acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro indeferindo a candidatura de um vereador eleito, acusado de pertencer a grupos milicianos.

O caso é de Fabinho Varandão (MDB), eleito em 2024 para compor a Câmara Municipal de Belford Roxo e que responde ação penal por extorsões e porte ilegal de arma de fogo. O processo estava em fase final de instrução.

Apesar de não haver sequer sentença, o TRE-RJ concluiu que Varandão não reúne condições de exercer o cargo público a que pretende se eleger, por supostamente praticar crimes para garantir o monopólio irregular da distribuição de sinal de internet em Belford Roxo.

Os relatos são típicos de atividade miliciana, com depoimentos e registros de câmeras internas mostrando Varandão, acompanhado de seguranças armados, proferindo ameaças de morte a quem insistisse em prestar serviço de internet no local.

Sem condenação

“Ainda que não haja decisão condenatória acerca das acusações, a prática criminosa objeto da ação penal é, definitivamente, incompatível com a moralidade requerida para o exercício do mandato eletivo para o qual pretende concorrer, além de atentar contra a normalidade das eleições”, concluiu o TRE-RJ.

Por unanimidade de votos, o TSE negou provimento ao recurso do candidato e manteve o indeferimento de sua candidatura, conforme a posição do relator, o ministro Antonio Carlos Ferreira. O caso foi julgado em sessão virtual, que não permite acesso aos votos escritos.

Votaram com ele os ministros Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques, André Mendonça Nunes Marques e André Ramos Tavares. A ministra Cármen Lúcia não votou.

REspe 0600242-56.2024.6.19.0154

Fonte: Conjur

 

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