Justiça do Trabalho do RS mantém justa causa por vídeos em redes sociais após atestado médico

Justiça do Trabalho do RS mantém justa causa por vídeos em redes sociais após atestado médico

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a validade da despedida por justa causa de um auxiliar de serviços gerais. A decisão manteve a sentença do juiz Nivaldo de Souza Júnior, da 4ª Vara do Trabalho de Rio Grande, negando ao trabalhador o direito ao recebimento de verbas rescisórias e de indenização por danos morais.

O caso teve início após o trabalhador publicar quatro vídeos em sua conta na rede social Instagram. Nas imagens, ele exibia atestados médicos e odontológicos, que haviam sido entregues à empresa para justificar faltas entre os dias 12 e 15 e de 21 a 25 de fevereiro de 2025. Enquanto isso, fazia comentários em tom de deboche sobre como conseguia os documentos para se ausentar do trabalho: “Hoje é quinta-feira. Trabalhei toda a semana, tranquilo. Amanhã vai na UPA, pega quatro dias…Já trabalhei de segunda a quinta, tá bom… Sexta, sábado e domingo é atestado…”.

Na petição inicial, o trabalhador argumentou que as postagens possuíam caráter meramente humorístico e satírico, sem a intenção de fraudar a empresa. Ele sustentou que os atestados eram legítimos e que as publicações não causaram repercussão externa negativa que justificasse a punição máxima.

A indústria, por sua vez, defendeu que a conduta foi grave o suficiente para romper a confiança entre as partes. A empresa alegou que os vídeos demonstravam uma simulação de doença para justificar ausências, ridicularizando a figura do empregador perante os colegas de trabalho e o público em geral.

Ao analisar a ação em primeira instância, o juiz Nivaldo de Souza Junior destacou que a exposição pública não poderia ser vista como uma simples brincadeira com conteúdo humorístico. O julgador considerou que “a conduta traduz comportamento que desrespeitou, debochou e ridicularizou a empregadora em rede social de ampla visibilidade”, o que tornou impossível a continuidade da relação de emprego.

Inconformado com a decisão, o auxiliar recorreu ao TRT-RS. A relatora do recurso no Tribunal, juíza convocada Cacilda Ribeiro Isaacsson, acompanhou o entendimento da sentença. Em seu voto, ela afirmou que “a conduta do empregado gerou quebra de confiança, a justificar a aplicação direta da pena de despedida por justa causa”, ressaltando que tais vídeos atingem diretamente a imagem da empresa, mesmo sem citar seu nome.

A magistrada salientou que “não está se julgando o teor do atestado em si, mas a conduta do empregado, que induzia à interpretação de que os atestados foram obtidos por simulação de doença ou incapacidade”.

O trabalhador também buscava o pagamento de verbas rescisórias, liberação do FGTS com multa de 40%, seguro-desemprego e uma indenização por danos morais no valor de 30 salários. No entanto, todos os pedidos foram rejeitados devido à manutenção da justa causa.

Além da relatora, participaram do julgamento o desembargador Rosiul de Freitas Azambuja e a desembargadora Luciane Cardoso Barzotto. Cabe recurso da decisão para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fim do corpo da notícia.

Com informações do TRT-4

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