Justiça do Trabalho de Campinas reconhece preclusão e impede rediscussão de cálculos

Justiça do Trabalho de Campinas reconhece preclusão e impede rediscussão de cálculos

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu a preclusão temporal e afastou a possibilidade de rediscussão de valores já homologados em fase de liquidação. A decisão deu provimento ao agravo de petição da exequente para rejeitar embargos à execução apresentados por ente público.

Nos autos, o município foi intimado em duas oportunidades para se manifestar sobre os cálculos de liquidação apresentados pela trabalhadora, nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, que prevê prazo para manifestação fundamentada, sob pena de preclusão. Em ambas as ocasiões, contudo, deixou transcorrer o prazo sem apresentar contestação.

Diante da inércia, os cálculos foram homologados pelo Juízo de origem. Posteriormente, em embargos à execução, o ente público buscou questionar os valores apurados, o que foi acolhido em parte.

Ao analisar o recurso da trabalhadora, o colegiado reformou a decisão e reconheceu que a oportunidade de contestar os cálculos já estava preclusa. Segundo o relator, juiz convocado Maurício de Almeida, a ausência de manifestação no momento processual adequado implica aceitação tácita dos valores apresentados, não sendo possível rediscuti-los em fase posterior.

A decisão ressaltou que a preclusão tem como finalidade garantir o regular andamento do processo e evitar o retrocesso a etapas já superadas. Nesse sentido, destacou que os embargos à execução não podem ser utilizados para reabrir discussão sobre matérias que deveriam ter sido oportunamente contestadas.

Processo: 0010535-15.2021.5.15.0129

Com informações do TRT-15

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça anula movimentações bancárias realizadas após furto de celular

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal declarou nulos um contrato de empréstimo e uma transferência via...

Começa em SP audiência de tenente-coronel acusado de feminicídio de PM

Começou na manhã desta segunda-feira (29) a audiência de instrução do tenente-coronel da Polícia Militar Geraldo Leite Rosa Neto,...

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...