Justiça do Amazonas inocenta cantor Ailton Picanço da acusação de posse ilegal de arma e munições

Justiça do Amazonas inocenta cantor Ailton Picanço da acusação de posse ilegal de arma e munições

O cantor de forró Ailton Lima Picanço, conhecido por seus sucessos musicais e trabalhos como produtor, foi parcialmente absolvido pela Justiça do Amazonas das acusações de tráfico de drogas, posse de munições e carregadores de arma de uso restrito. A defesa de Ailton Picanço foi conduzida pelo advogado João Lira.

O julgamento do recurso que absolveu em parte o cantor das acusações foi relatado pelo Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do TJAM. 

O cantor havia sido condenado pelo Juízo da 4ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Manaus, nos autos da ação penal n.º 0426549-54.2024.8.04.0001, a 9 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado e 611 dias-multa .

A prisão e o processo
Ailton foi preso em flagrante em fevereiro de 2024, em Manaus, durante operação da Polícia Civil. Segundo as autoridades, o cantor foi encontrado com 30 quilos de substâncias entorpecentes, além de munições e um carregador de arma de fogo de uso restrito.

O flagrante levou à abertura de processo pelas práticas de tráfico de drogas e posse ilegal de armas e munições.

Durante o julgamento inicial, Ailton foi condenado pelas duas acusações, com a pena introduzida em regime fechado. O cantor, no entanto, recorreu da sentença, pleiteando a nulidade do processo por ausência de citação válida, a ilegalidade do flagrante ou, subsidiariamente, a absolvição parcial.

O julgamento do recurso
Na análise do recurso, o caso foi levado ao Tribunal de Justiça do Amazonas e recebeu o voto do Desembargador José Hamilton Saraiva. O tribunal acatou por ser válida a diligência policial realizada, com base em notícia anônima específica e na autorização de réu para busca em seu veículo. Assim, afastou-se a tese de nulidade do flagrante.

O crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei n.º 11.343/2006, foi confirmado com base nos depoimentos dos agentes policiais e nos laudos periciais, que corroboraram as provas.

No entanto, quanto às acusações relacionadas ao artigo 16 da Lei n.º 10.826/2003 (posse de munições e carregador de arma de fogo de uso restrito), o tribunal concluiu que não havia elementos suficientes para vincular o cantor à posse desse material.

Os índicios apontaram para outra pessoa como proprietário do local onde o carregador e as munições foram encontrados. Diante disso, o réu foi absolvido parcialmente, com base no princípio do in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu).

Pena reduzida, mas direito de recorrer à liberdade negada
Com a decisão, a pena de Ailton Lima Picanço foi reduzida para 6 anos de reclusão. Ainda assim, o direito de apelar à liberdade foi negado.

O tribunal justificou a manutenção da prisão preventiva pelo fato de ter respondido ao processo preso, sem alteração fática do contexto, com base nos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.

A decisão, embora tenha mantido a condenação pelo tráfico de drogas, ressalta que as acusações relacionadas às munições e ao carregador de arma de fogo não tiveram comprovação suficiente.

Na decisão, o acórdão registra: “Em relação ao crime do art. 16 da Lei n.º 10.826/2003, não há provas suficientes para vincular o réu à posse de munições e carregadores, especialmente diante de indícios que apontem para outro indivíduo como proprietário da  residência. Deve-se aplicar o princípio in dubio pro reo, absolvendo o réu.  A negativa do direito de apelar em liberdade está devidamente fundamentada na reincidência do réu e há risco de reiteração delitiva, conforme os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal”.

 

 

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