Justiça de Pernambuco negou prisão à Sarí Corte Real, condenada pela morte do menino Miguel

Justiça de Pernambuco negou prisão à Sarí Corte Real, condenada pela morte do menino Miguel

Foto: Reprodução

Sarí Gaspar Corte Real, ex-primeira dama do município de Tamandaré-PE, teve pedido de prisão negado pela justiça de Pernambuco. Em primeiro grau, o juiz José Renato Bezerra condenou Sarí pelo crime de abandono de incapaz com resultado morte tipificado pelo artigo 133, §2° do Código Penal, cuja pena foi fixada em oito anos e seis meses de prisão, ganhando o direito de recorrer em liberdade.

Art. 133 – Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono: § 2º – Se resulta a morte: Pena – reclusão, de quatro a doze anos.

Foto: Reprodução

Miguel Otávio de Santana era filho de Mirtes Santana, a empregada doméstica que trabalhava na casa de Sarí, e enquanto a mãe passeava com a cachorra da patroa, o menino que estava sob a sua guarda caiu do 9° andar de um prédio de luxo. O fato ocorreu em 2 de junho de 2020. Sua morte repercutiu e gerou protestos porque as imagens da câmera de segurança daquele andar indicou que Sarí apertou o botão do elevador para a cobertura do prédio, deixando a criança seguir sozinha.

Após sentença, novo pedido de prisão foi feito pela defesa da mãe de Miguel, mas o pedido foi negado pelo juiz Edmilson Cruz, auxiliar da 1ª Vara dos Crimes Contra Criança e Adolescente de Recife, por entender que não há fato novo que justifique reavaliar a decisão e fixou para que se mantenha a presunção de inocência até o trânsito em julgado da decisão caso haja recursos em instâncias superiores.

Leia mais

Amazonas diz ao TRF1 que bloqueio a empréstimo de R$ 1,46 bi pode gerar prejuízo difícil de reparar

O Governo do Amazonas apresentou novo recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para tentar liberar a contratação do empréstimo de R$...

Movimentação do crédito na conta pode comprovar empréstimo contratado por aplicativo

A movimentação do dinheiro depositado na conta do consumidor pode servir como prova da contratação de um empréstimo realizado por aplicativo. Esse foi o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino reintegra Andrei à PF e indaga se Mendonça pode ser “juiz de si mesmo”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração de Andrei Rodrigues ao comando...

STJ garante gratuidade de justiça à pessoa em tratamento contra o câncer mesmo havendo reserva financeira

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial para reconhecer o direito à...

Amazonas diz ao TRF1 que bloqueio a empréstimo de R$ 1,46 bi pode gerar prejuízo difícil de reparar

O Governo do Amazonas apresentou novo recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para tentar liberar a...

Movimentação do crédito na conta pode comprovar empréstimo contratado por aplicativo

A movimentação do dinheiro depositado na conta do consumidor pode servir como prova da contratação de um empréstimo realizado...