Justiça confirma promoção retroativa de PM após omissão em curso de formação

Justiça confirma promoção retroativa de PM após omissão em curso de formação

Decisão do Colegiado da 3ª Câmara Cível, com voto do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, manteve a decisão de conceder promoção retroativa a um policial militar, em caso que envolvia a obrigação de realizar curso de formação não oferecido pela administração.

O Tribunal de Justiça do Estado negou o recurso do ente estatal, que alegava não haver violação ao princípio da dialeticidade. Segundo o Tribunal, o militar não teve a oportunidade de realizar o curso necessário para sua promoção devido à omissão da própria administração.

O Estado não conseguiu comprovar que os cursos de formação foram ofertados, ficando evidente que a falta de capacitação se deu por inércia da administração pública. Com isso, a corte entendeu ser justa a retificação das promoções do policial, aplicando efeitos retroativos.

Além disso, a decisão reafirma o direito à promoção especial para militares que completarem 29 anos de serviço efetivo, conforme previsto na Constituição do Estado do Amazonas. Neste caso, a promoção não está condicionada à existência de vagas no posto ou graduação imediatamente superior.

O tribunal decidiu por manter a sentença original, reconhecendo a validade dos argumentos apresentados e desprovendo o recurso. Com essa decisão, o policial militar terá sua promoção reconhecida retroativamente, assegurando os direitos previstos pela legislação estadual.

TJ-AM – Apelação Cível 7624499320228040001

 

 

 

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...