Justiça condena Município de Manaquiri (AM) a disponibilizar dados da gestão municipal na internet

Justiça condena Município de Manaquiri (AM) a disponibilizar dados da gestão municipal na internet

Após ação do Ministério Público Federal (MPF), o Município de Manaquiri (a 60 quilômetros de Manaus) foi condenado pela Justiça Federal a cumprir a Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011) e implementar corretamente o Portal da Transparência municipal, com a inserção de todos os dados relativos à gestão pública.

A medida faz parte de sentença judicial proferida em ação civil pública movida pelo MPF contra o município após descumprimento reiterado das disposições da Lei de Acesso à Informação e da Lei da Transparência (Lei Complementar n. 131/2009).

De acordo com a sentença, o Município de Manaquiri deve comprovar, em 60 dias, a disponibilização em site na internet de dados atualizados da receita municipal, incluindo natureza, valor de previsão e valor arrecadado; dados da despesa municipal, com especificação de valor do empenho, valor da liquidação, favorecido e valor do pagamento; e informações sobre licitações, com íntegra de editais, resultados e contratos.

Além disso, devem ser disponibilizadas as prestações de contas do ano anterior, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal dos últimos seis meses.

O Portal da Transparência deve conter também a indicação dos horários de funcionamento do Serviço de Informações ao Cidadão e relatório estatístico com a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, além de informações genéricas sobre os solicitantes.

Avaliação dos portais da transparência – A atuação do MPF é parte de uma avaliação dos portais e ferramentas de comunicação usadas pelas prefeituras e governos estaduais, com base em quesitos legais da Lei de Acesso à Informação, da Lei da Transparência e do Decreto n. 7.185/10, que determinam a forma como deve ser a transparência administrativa do setor público.

A partir da identificação do descumprimento das leis, o MPF encaminhou recomendação ao prefeito de Manaquiri, para a regularização. O MPF realizou também reunião com prefeitos de diversos municípios do interior do Amazonas para identificar dificuldades e compartilhar experiências positivas na implementação dos Portais da Transparência.

Após o prazo firmado na recomendação, o MPF realizou um novo diagnóstico e identificou que diversas irregularidades ainda persistiam, tendo ajuizado a ação civil pública. “O acesso às informações sob a guarda das entidades e órgãos públicos é direito fundamental do cidadão, e dever da Administração Pública”, afirmou o MPF, na ação, destacando que as leis que tratam da transparência e do acesso à informação, além de ampliarem os mecanismos de obtenção de informações e documentos, estabelecem o princípio de que o acesso é a regra e o sigilo, a exceção.

Na sentença, a Justiça Federal destacou a importância da publicidade dos atos públicos para o cidadão. “O pleno exercício da cidadania, com a participação ativa da população na gestão administrativa, só se efetiva com o acesso aos atos de governo, de gestão e as políticas públicas de interesse coletivo. Apenas as informações indispensáveis à segurança do Estado escapam à regra da publicidade”, aponta trecho da sentença.

Leia a sentença

A ação civil pública tramita na 9ª Vara Federal no Amazonas.

Processo: 0008558-37.2016.4.01.3200.

Fonte: Asscom MPF-AM

Leia mais

Se o valor da ação contra o Detran é inferior a 60 salários mínimos, a competência é do Juizado

Juizado da Fazenda Pública deve julgar ação contra o Detran de até 60 salários mínimos. A competência para processar ações contra o poder público estadual...

Sem prova inequívoca da experiência exigida no edital, não se reverte eliminação em seleção pública

Decisão destaca que ausência de prova pré-constituída impede revisão judicial de avaliação curricular em seleção militar. Sem prova inequívoca da experiência exigida, Justiça mantém eliminação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça absolve mãe acusada de abandono intelectual por ausência de dolo na falta de matrícula escolar

Justiça absolve mãe acusada de abandono intelectual após reconhecer que falta de matrícula decorreu de cardiopatia grave da filha Uma...

TJSC afasta suspensão de CNH de devedor por entender que medida inviabilizaria atividade profissional

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina afastou a suspensão da Carteira Nacional...

Se o valor da ação contra o Detran é inferior a 60 salários mínimos, a competência é do Juizado

Juizado da Fazenda Pública deve julgar ação contra o Detran de até 60 salários mínimos. A competência para processar ações...

Sem prova inequívoca da experiência exigida no edital, não se reverte eliminação em seleção pública

Decisão destaca que ausência de prova pré-constituída impede revisão judicial de avaliação curricular em seleção militar. Sem prova inequívoca da...