Justiça condena escola por falha na proteção de aluno vítima de agressão

Justiça condena escola por falha na proteção de aluno vítima de agressão

A 3ª Vara Cível da comarca de Lages condenou uma escola particular ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante de 12 anos, vítima de agressões físicas e psicológicas dentro da sala de aula. A decisão reconheceu a falha na prestação do serviço educacional e a responsabilidade objetiva da instituição de ensino.

O caso ocorreu durante o intervalo entre aulas, quando os colegas seguraram o aluno pelos braços e pernas, o levantaram do chão, abaixaram-lhe as roupas e tocaram sua genitália. A ação foi gravada por outro estudante com um celular. O episódio levou o adolescente a abandonar a escola ao final do ano letivo e optar por se transferir para outra instituição.

Na sentença, o magistrado responsável pelo caso destacou que, embora o aluno tenha inicialmente participado de interações físicas com os colegas, houve um momento claro de escalada da violência, em que ele se tornou o único alvo das intimidações. “A ação imatura e ilógica perpetrada em desfavor do demandante certamente deteve o condão de submetê-lo a um estado de insegurança em que indiscutivelmente se sentiu fraco e impotente.”

A escola alegou que o aluno havia consentido com as brincadeiras e que os responsáveis foram punidos com suspensão. O magistrado entendeu que a instituição falhou ao não garantir a segurança do estudante, especialmente durante a troca de professores, momento em que não havia nenhum adulto presente na sala.

O juiz ressaltou que a responsabilidade da escola é objetiva, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, e que o ambiente escolar deve ser seguro e propício ao desenvolvimento dos alunos. “Nada há de aceitável ou tolerável em se tornar o foco das investidas físicas e psicológicas de terceiros agressores, notadamente quando estas ocorrem em público e dentro da sala de aula”, afirmou.

Ao valor da indenização devem ser acrescidos juros e correção monetária. A decisão é passível de recurso e o processo tramita em segredo de justiça.

Com informações do TJ-SC

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