Justiça condena empresa de transporte por aplicativo por danos morais

Justiça condena empresa de transporte por aplicativo por danos morais

O juiz Elias Charbil Abdou Obeid, da 26ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, condenou um aplicativo de transporte de passageiros a pagar R$ 10 mil por danos morais a um cadeirante. A sentença, assinada na quarta-feira (7/8), foi proferida após o autor relatar que sofreu discriminação ao tentar utilizar os serviços do aplicativo de transporte.

O passageiro, que é paraplégico e utiliza cadeira de rodas, alegou no processo que depende de transporte por aplicativo porque enfrenta dificuldades para usar o transporte público. Conforme relato, em setembro de 2022, ele solicitou um carro pelo aplicativo da empresa ré, mas ao chegar no local de embarque e perceber que se tratava de um passageiro cadeirante, o motorista cancelou a corrida e se evadiu. O autor disse que ficou em situação de constrangimento e dificuldade. Ele alegou que sua cadeira de rodas é dobrável e cabe em qualquer veículo, o que torna a recusa ainda mais injustificável.

O passageiro afirmou que a recusa do motorista foi discriminatória e violou sua integridade moral. Ele relatou o incidente ao motorista que o atendeu em seguida à recusa e também à empresa, mas recebeu apenas uma resposta padrão, sem ações efetivas para reparar o dano moral sofrido.

O aplicativo de transporte contestou a ação alegando que os motoristas são independentes e não subordinados à empresa, e que o cancelamento de corridas pode ocorrer por diversos motivos, sem necessariamente ser discriminatório. Além disso, argumentou que oferece filtros para a escolha de veículos adaptados para passageiros com necessidades especiais, imputando ao usuário a responsabilidade pela escolha da categoria de serviço.

Testemunhas ouvidas durante a audiência confirmaram a versão do autor, declarando que presenciaram o motorista do aplicativo chegar ao local de embarque e, ao notar a aproximação do passageiro na cadeira de rodas, partiu rapidamente com o veículo. Outra testemunha relatou que presenciou situações semelhantes em duas ocasiões anteriores no condomínio em que reside o autor.

O juiz Elias Charbil Abdou Obeid considerou que a empresa falhou em fornecer um serviço adequado e que a recusa do motorista configurou um ato discriminatório. “O conjunto probatório evidencia que o autor sofreu constrangimento devido à recusa do motorista em transportá-lo por sua condição física”, afirmou na sentença.

“O cancelamento da corrida, em razão da condição física do passageiro, configura ato discriminatório, atentatório à dignidade humana, causando abalo emocional suficiente para caracterizar os danos extrapatrimoniais pleiteados”, disse o magistrado.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

STF nega revisão de condenação por improbidade de servidor em caso de atos sexuais no Amazonas

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Gilmar Mendes, rejeitou, por unanimidade, recurso de um servidor condenado por improbidade administrativa...

Moradia habitual por mais de dez anos reduz prazo da usucapião extraordinária

A redução de 15 para dez anos do prazo da usucapião extraordinária, quando o imóvel é utilizado como moradia habitual, serviu de fundamento para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU aciona PF para apurar suposto repasse de Trump a ações contra STF

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou há pouco que acionou a Polícia Federal (PF) e a Procuradoria-Geral da República...

Dino declara perda de objeto em pedido de Tabet sobre Nossa Senhora

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (1º) encerrar o processo em que o...

Moraes multa em R$ 5 mil advogado que tentou burlar sistema do STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu multar um advogado em R$ 5 mil por...

Defesa cita novos fatos e pede revisão da condenação de Bolsonaro

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro citou novos fatos e ingressou com pedido de revisão criminal, na tentativa de...