Justiça condena empresa de telefonia por cobrança abusiva

Justiça condena empresa de telefonia por cobrança abusiva

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou a sentença da Comarca de Betim, na Região Metropolitana, e condenou uma empresa de telefonia a indenizar um microempreendedor individual em R$ 10 mil, por danos morais, após fazer diversas cobranças de dívidas que não eram dele.

O consumidor ajuizou ação sob a alegação de que estava sendo importunado pela operadora, que fazia diversas cobranças diárias, inclusive no fim de semana e em horário não comercial, de contas que pertenciam a uma mulher que ele sequer conhecia.

Em sua defesa, a empresa sustentou que o cliente não comprovou ser dono do número telefônico que recebia as cobranças e que o objeto da ação não seria suficiente para gerar danos passíveis de indenização, pois o consumidor não foi negativado.

O juiz Robert Lopes de Almeida, da 5ª Vara Cível da Comarca de Betim, determinou que a empresa parasse de promover cobranças ao cliente. Segundo o magistrado, ficou evidente a falha na prestação do serviço. Contudo, de acordo com o juiz, não foram violados direitos de personalidade do consumidor, porque as cobranças não ocorreram de forma vexatória ou pública, “embora o fato de ser responsabilizado por dívidas em nome de terceiro causem desconforto e aborrecimento”.

Diante da decisão, o microempresário recorreu ao TJMG. O relator, desembargador Cavalcante Motta, modificou a decisão. Segundo o magistrado, houve uma solicitação do consumidor, em fase pré-judicial, para a empresa parar com as cobranças, o que não aconteceu.

No acórdão, Cavalcante Motta afirmou que a cobrança indevida por dívida inexistente causa dano moral, “pois, para quem é honesto e se preocupa em manter o seu bom nome”, ter o nome incluído em cadastros de restrição ao crédito, “mesmo com base em dívida contestada, é grave e causa inegável abalo emocional, constrangimento, aflição, angústia e sofrimento”.

A desembargadora Mariangela Meyer e o desembargador Fabiano Rubinger de Queiroz votaram de acordo com relator. A desembargadora Jaqueline Calábria Albuquerque e o desembargador Claret de Moraes ficaram vencidos no entendimento de que a indenização devia ser de R$ 4 mil.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir os contratos de aquisição e...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos legais, sem criar restrições não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ manda reapurar passivos de licenças de magistrados acumulados desde 2015

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu regras para a reapuração, atualização, auditoria e pagamento de passivos funcionais de...

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos...

Cadastro Ambiental Rural não pode se sobrepor ao reconhecimento de terras indígenas

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) não pode ser utilizado para enfraquecer a proteção constitucional conferida às terras indígenas nem...