Justiça condena casal por maus-tratos a dois cães

Justiça condena casal por maus-tratos a dois cães

Um casal de Joinville, denunciado pela 21ª Promotoria de Justiça, foi condenado por crime de maus-tratos contra dois cães da raça pit bull, encontrados em condições alarmantes. Os dois animais estavam machucados e sujos de sangue. Na sentença, as penas fixadas para ambos foram dois anos e quatro meses de reclusão, as quais foram substituídas por duas medidas restritivas de direitos como a prestação de serviços à comunidade e o pagamento de multa no valor de dois salários-mínimos, destinados a instituições de proteção animal.

Na decisão, o Juizado Especial Criminal e Anexos da Comarca de Joinville também determinou o valor de R$ 2 mil para cada réu a título de reparação de danos materiais e morais causados aos animais, a ser revertido ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). Além disso, os dois estão proibidos de manter a guarda de animais domésticos durante o período da pena. O processo já transitou em julgado.

O MPSC descreve na denúncia que o caso ocorreu no dia 28 de fevereiro de 2024, quando Policiais Militares foram acionados para verificar uma denúncia na residência dos réus, localizada no bairro Espinheiros. Ao chegarem ao local, os agentes encontraram os cães Thanos e Akira em situação de maus-tratos e com sinais de negligência por parte dos tutores.

Segundo consta na denúncia, os laudos veterinários apontaram que os animais apresentavam quadro de desnutrição grave, perda de massa muscular, lesões em cicatrização e cortes recentes na face, possivelmente causados por mordeduras. Um dos cães, Thanos, sequer conseguia apoiar uma das patas traseiras no chão.

A Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz, titular da 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, disse que os denunciados “privaram os animais de alimento adequado, comprometendo sua sobrevivência, saúde e qualidade de vida, além de negligenciarem a assistência veterinária necessária diante dos ferimentos”.

Ela ainda ressaltou que os fatos configuram crime previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), agravado por ter sido cometido contra dois animais. “É preciso reconhecer o sofrimento desses seres sencientes e responsabilizar exemplarmente os autores”, afirmou.

A denúncia também menciona que os maus-tratos infringem normas da legislação municipal de Joinville (Lei Complementar n. 360/2011) e resoluções do Conselho Federal de Medicina Veterinária, que exigem cuidados básicos como alimentação, abrigo e atendimento médico-veterinário. Em relação aos animais, a Promotora de Justiça informa que eles foram acolhidos pelo Centro de Bem-estar Animal de Joinville, encaminhados para tratamento veterinário e disponibilizados para adoção.

A parir do trânsito em julgado da decisão e do consequente reconhecimento da prática dos maus tratos, o MPSC busca o ressarcimento pelos danos animais decorrentes dos crimes cometidos pelo casal contra os dois cães. Para isso, instaurou um inquérito civil que vai apurar, por meio de perícia, o valor integral dos danos a serem reparados, que após liquidado, será revertido para a proteção animal.

Com informações do MPSC

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