Justiça autoriza uso de valores bloqueados para custear cirurgias cardíacas no Francisca Mendes

Justiça autoriza uso de valores bloqueados para custear cirurgias cardíacas no Francisca Mendes

A Justiça do Amazonas autorizou a liberação parcial de valores bloqueados judicialmente para viabilizar a realização de 13 cirurgias cardíacas na Fundação Hospitalar do Coração Francisca Mendes, em Manaus. Os procedimentos atenderão pacientes que aguardam na fila do SUS e possuem indicação médica para intervenção de alta complexidade.

A medida decorre de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado no âmbito de processo em tramitação na 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, e envolve recursos anteriormente bloqueados por determinação judicial em ação civil pública proposta pela Defensoria Pública contra o Estado do Amazonas. 

Segundo os autos, o montante bloqueado — R$ 2,35 milhões — foi destinado originalmente à aquisição de insumos, órteses, próteses, materiais especiais (OPMEs) e equipamentos necessários ao funcionamento do hospital, diante da paralisação de procedimentos cardiológicos de alta complexidade por falta de materiais.

A liberação dos valores vem ocorrendo de forma escalonada. Em etapas anteriores, os recursos permitiram a realização de 100 cateterismos e, posteriormente, sete ablações cardíacas. O novo ajuste autoriza o custeio de mais 13 procedimentos, com gasto estimado em R$ 550,3 mil, valor calculado a partir de pesquisas de mercado e pareceres técnicos juntados ao processo.

De acordo com a contextualização apresentada no acordo, a ablação cardíaca é indicada para o tratamento de arritmias graves, tem caráter urgente e depende do fornecimento de OPMEs de alto custo, o que exige aquisição rápida para evitar agravamento do quadro clínico dos pacientes.

O TAC prevê que os pacientes beneficiados sejam selecionados a partir da regulação médica, com acompanhamento da equipe da fundação hospitalar e da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas. O acordo também registra a existência de saldo remanescente dos valores bloqueados, cuja destinação deverá ser definida em novos ajustes judiciais.

O documento foi assinado pelo procurador-geral do Estado, Giordano Bruno Costa da Cruz, e pelo defensor público Arlindo Gonçalves dos Santos Neto, coordenador do Núcleo de Defesa da Saúde da Defensoria Pública.

Processo nº 0657620-32.2020.8.04.0001

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