Justiça autoriza uso de valores bloqueados para custear cirurgias cardíacas no Francisca Mendes

Justiça autoriza uso de valores bloqueados para custear cirurgias cardíacas no Francisca Mendes

A Justiça do Amazonas autorizou a liberação parcial de valores bloqueados judicialmente para viabilizar a realização de 13 cirurgias cardíacas na Fundação Hospitalar do Coração Francisca Mendes, em Manaus. Os procedimentos atenderão pacientes que aguardam na fila do SUS e possuem indicação médica para intervenção de alta complexidade.

A medida decorre de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado no âmbito de processo em tramitação na 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, e envolve recursos anteriormente bloqueados por determinação judicial em ação civil pública proposta pela Defensoria Pública contra o Estado do Amazonas. 

Segundo os autos, o montante bloqueado — R$ 2,35 milhões — foi destinado originalmente à aquisição de insumos, órteses, próteses, materiais especiais (OPMEs) e equipamentos necessários ao funcionamento do hospital, diante da paralisação de procedimentos cardiológicos de alta complexidade por falta de materiais.

A liberação dos valores vem ocorrendo de forma escalonada. Em etapas anteriores, os recursos permitiram a realização de 100 cateterismos e, posteriormente, sete ablações cardíacas. O novo ajuste autoriza o custeio de mais 13 procedimentos, com gasto estimado em R$ 550,3 mil, valor calculado a partir de pesquisas de mercado e pareceres técnicos juntados ao processo.

De acordo com a contextualização apresentada no acordo, a ablação cardíaca é indicada para o tratamento de arritmias graves, tem caráter urgente e depende do fornecimento de OPMEs de alto custo, o que exige aquisição rápida para evitar agravamento do quadro clínico dos pacientes.

O TAC prevê que os pacientes beneficiados sejam selecionados a partir da regulação médica, com acompanhamento da equipe da fundação hospitalar e da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas. O acordo também registra a existência de saldo remanescente dos valores bloqueados, cuja destinação deverá ser definida em novos ajustes judiciais.

O documento foi assinado pelo procurador-geral do Estado, Giordano Bruno Costa da Cruz, e pelo defensor público Arlindo Gonçalves dos Santos Neto, coordenador do Núcleo de Defesa da Saúde da Defensoria Pública.

Processo nº 0657620-32.2020.8.04.0001

Leia mais

Provas insuficientes levam TJAM a reformar condenação por maus-tratos a cães

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas absolveu um idoso que havia sido condenado pela Vara Especializada do Meio Ambiente a três...

Liminar assegura transferência de paciente de dois anos para tratamento em Manaus

Uma criança de dois anos foi transferida de Tefé para Manaus após a Defensoria Pública do Amazonas obter liminar para garantir o procedimento. Diagnosticada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Provas insuficientes levam TJAM a reformar condenação por maus-tratos a cães

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas absolveu um idoso que havia sido condenado pela Vara Especializada...

Nancy Andrighi é finalista do 3º Prêmio Jabuti Acadêmico com obra sobre herança digital

​A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é finalista do 3º Prêmio Jabuti Acadêmico, na categoria Direito, com...

Liminar assegura transferência de paciente de dois anos para tratamento em Manaus

Uma criança de dois anos foi transferida de Tefé para Manaus após a Defensoria Pública do Amazonas obter liminar...

TJDFT: termo de consentimento não afasta responsabilidade por erro médico

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação da Chronos...