Júri absolve acusado de homicídio no Maranhão

Júri absolve acusado de homicídio no Maranhão

Dando continuidade ao mutirão de julgamentos na comarca, a 1ª Vara Criminal de Imperatriz realizou sessão nesta segunda-feira, dia 11 de setembro. No banco dos réus, Francisco de Assis Neres da Silva, que estava sendo acusado de praticar, junto com mais duas pessoas, um crime de homicídio que teve como vítima André Cantuário de Matos. Ao final do julgamento, presidido pela juíza Selecina Locatelli, o conselho de sentença decidiu pela absolvição de Francisco.

Constou no inquérito policial que, em 2 de fevereiro de 2010, por volta das 21h, em via pública no centro de Imperatriz, Francisco e os homens Luiz Gonzaga e Rafael Alves, em comunhão de desígnios, mediante disparos de arma de fogo, provocaram a morte de André.na data citada, a vítima estava sentada na porta da casa de um amigo, conversando, quando os acusados passaram em frente ao local. O indivíduo Luiz pilotava uma motocicleta, e teria como passageiro Francisco de Assis Neres da Silva. Já o terceiro homem, Rafael Alves, pilotava outra motocicleta.

Ao avistarem André, e após cerca de quinze minutos, os denunciados teriam retornado ao local, aproximando-se de André, momento em que Francisco teria disparado três vezes contra a vítima, acertando dois. Seguiu a denúncia relatando que, após os disparos, os homens evadiram-se do local.  A vítima foi socorrida, sendo levada ao Hospital Municipal de Imperatriz, onde acabou falecendo. Conforme a polícia, André foi morto porque, supostamente, estaria envolvido em agressões anteriores praticadas contra um dos acusados.

MAIS SESSÕES EM SETEMBRO

O mutirão de júris na unidade judicial segue nas datas de 13, 15, 18, 19, 21, 22 e 28. Serão levados a julgamento os réus Wyllian Correa Lima, Josenilton Rodrigues Bandeira, Antônio de Almeida Gonçalves, Carlos Alberto Botelho Langner, Airton Barbosa Barros, Cândido Neto Vieira, e Iran dos Santos Melo.

Além da magistrada titular da 1ª Vara Criminal de Imperatriz, Edilza Barros Ferreira, trabalharão nas sessões os juízes Pedro Guimarães Júnior, Francisco Simões, Paulo Nascimento, e a juíza Selecina Locatelli.

Com informações do TJ-MA

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ fixa tese sobre desconsideração da personalidade jurídica

​Em julgamento sob o rito dos repetitivos (Tema 1.210), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou...

Fim da escala 6×1 é avanço social, afirma presidente do TST

A aprovação pelo Senado da PEC que acaba com a escala 6x1 e reduz a jornada semanal máxima para...

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática...