O juiz Erasmo Hallysson Souza de Campos, do 1º Juizado Especial Cível de Boa Vista, condenou a empresa Aerovias del Continente Americano S.A. ao pagamento de R$ 3.200,00 por danos morais a uma passageira que teve seus direitos violados durante voo internacional.
De acordo com os autos, a consumidora enfrentou atraso no voo, reacomodação tardia e ausência de assistência material adequada por parte da companhia aérea. Mesmo com a alegação de condições climáticas adversas, a empresa não comprovou o cumprimento das normas da Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que prevê medidas de apoio ao passageiro em situações como essa.
A sentença reconheceu a responsabilidade objetiva da companhia, com base no Código de Defesa do Consumidor, e destacou que a falha no serviço superou o mero aborrecimento, justificando a reparação por dano moral. “A parte requerida não logrou êxito em demonstrar causa excludente de responsabilidade nem tampouco comprovou de forma satisfatória a prestação adequada de assistência”, registrou o magistrado.
Processo: 0807728-42.2025.8.23.0010
Da decisão cabe recurso.