Juíza de Manaus diz que é injusto proibir ingresso em curso superior por falta do ensino médio

Juíza de Manaus diz que é injusto proibir ingresso em curso superior por falta do ensino médio

“É injusto não permitir que a estudante curse o Ensino Superior tão somente porque não concluiu o Ensino Médio”, firmou a juíza Rebeca de Mendonça Lima, ao deferir, em tutela de urgência, autorização para que a aluna Ana Karinne Nogueira tivesse o direito de se submeter ao exame antecipado de conclusão de ensino médio e obtenção do certificado de conclusão e histórico escolar requerido contra o Estado do Amazonas ante a Secretaria de Educação e Cultura (SEDUC) e a Escola Estadual de Tempo Integral Marco Antônio Vilaça. A aluna foi aprovada em exame vestibular para ingresso no Curso de Direito e classificada dentro do número de vagas oferecidas, porém ainda não havia concluído o ensino médio.

Na decisão, a magistrada considerou ser justo o pedido de concessão de liminar, após ter sido aprovada, vindo a requerer, administrativamente, que fosse submetida à realização de uma prova para que lhe fosse antecipada o curso, em nível médio, o que foi negado, direito buscado na justiça. 

Em medida de urgência, pelo Juizado da Infância e da Juventude, a medida foi concedida como sendo de natureza urgente, na qual se possibilitou que a Requerente se submetesse a exame supletivo, e, em caso de aprovação, fora liminarmente determinado que se expedisse o certificado de conclusão de segundo grau.

A decisão relembrou que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, e será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Processo nº 0768617-48.2021.8.04.0001. 

Leia a sentença:

Autos n°:0768617-48.2021.8.04.0001Ação:Autorização judicial/PROC. Em face do exposto,JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para ratificar a decisão de fls. 53/56, no sentidode garantir o direito da requerente Ana Karinne Nogueira Braga desubmeter-se, como submetida foi, ao avanço de série a fim de antecipaçãode conclusão do Ensino Médio e obtenção do Certificado de Conclusão e Histórico escolar junto ao Requerido Estado do Amazonas.Sem custas e honorários.Dê-se ciência ao Ministério Público.Decorrido o trânsito em julgado, arquive-se.Intimem-se. Cumpra-se

Leia mais

Atraso no pagamento da locação não autoriza bloqueio remoto de veículo; medida gera dano moral

A Justiça do Amazonas decidiu que o atraso no pagamento de contrato de locação de veículo não autoriza a empresa proprietária a promover o...

PGE se manifesta sobre recurso contra cassação de vereador em Manaus e aponta baixa chance de êxito

A Procuradoria Geral Eleitoral considera que o Recurso Especial de Elan Alencar enfrenta obstáculos para prosperar no TSE. Segundo o MP, a cassação decorrente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Atraso no pagamento da locação não autoriza bloqueio remoto de veículo; medida gera dano moral

A Justiça do Amazonas decidiu que o atraso no pagamento de contrato de locação de veículo não autoriza a...

Justiça determina retirada de publicações ofensivas em redes de ‘criadora de conteúdo digital’

A 1ª Vara Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que uma mulher, identificada como “produtora de conteúdo digital”,...

Madeireira e frigoríficos são condenados por pressionar empregados em eleições

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fábrica de Troncos Romancini Ltda., de Laranjeiras do Sul...

PGE se manifesta sobre recurso contra cassação de vereador em Manaus e aponta baixa chance de êxito

A Procuradoria Geral Eleitoral considera que o Recurso Especial de Elan Alencar enfrenta obstáculos para prosperar no TSE. Segundo...