Juiz deve assegurar a quem vai à Justiça porque sofreu prejuízo, de lá não saia com despesas a mais

Juiz deve assegurar a quem vai à Justiça porque sofreu prejuízo, de lá não saia com despesas a mais

A resistência administrativa do Banco no fornecimento das cópias dos contratos exigidos pelo cliente, cuja recalcitrância motivou o ajuizamento da ação de exibição de documentos, reflete uma questão que serve de orientação ao juiz para que na solução de conflitos de interesses de tal natureza, não omita a prevalência da máxima de que o indivíduo que teve seu direito lesado e assim foi obrigado a socorrer-se do Poder Judiciário não pode ter mais um prejuízo com o pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios. Isso ainda que o Banco tenha entregue esses documentos no curso da ação. 

A assertiva é do Desembargador João de Jesus Abdala Simões, do TJAM. Em julgamento de um recurso de apelação de consumidor contra uma Instituição Financeira, o autor narrou que precisaria reaver os contratos de empréstimos, para ter uma noção mais abalizada dos juros e taxas que lhe haviam sido impostos com o aceite do empréstimo.

Entretanto, o Banco não se dispôs a fornecer-lhe as cópias dos documentos, como pedido. Desta forma, ingressou com uma ação de exibição de documentos. No curso do processo, antes da sentença, o Banco entregou a documentação. O banco mudou de postura e forneceu a documentação requerida antes da sentença.

Ocorre que, na sentença, o magistrado confirmou o direito do cliente de acessar os documentos, mas não reconheceu a sucumbência da instituição financeira, deixando de arbitrar os honorários advocatícios em favor do autor, que apelou, acusando o erro de procedimento do magistrado.

Conforme explica o Desembargador Relator, se o Banco tivesse fornecido as cópias do contrato na forma administrativa, atendendo à solicitação do autor espontaneamente, este não precisaria ter ajuizado a ação. Demonstrada a ilegítima resistência por parte da instituição financeira  e, em observância ao princípio da causalidade, deve ser fixada a condenação em honorários de sucumbência. 

A resistência administrativa da apelada em fornecer os documentos exigiu o ajuizamento da ação, evidenciando a aplicação do princípio da causalidade para a fixação de honorários advocatícios.  Em ações de exibição de documentos, a pretensão resistida autoriza a condenação em honorários, independentemente da exibição ocorrer no curso do processo, definiu o acórdão

Processo n. 0475106-72.2024.8.04.0001 
Classe/Assunto: Apelação Cível / Contratos Bancários
Relator(a): João de Jesus Abdala Simões
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Terceira Câmara Cíve
 

Leia mais

Justiça Eleitoral cassa diploma de vereador no Amazonas

O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou, nesta quarta-feira (9/09), o diploma de Danison Negrão de Oliveira, eleito vereador de Rio...

Justiça rejeita denúncia do MPAM que tratava crítica severa à decisão judicial como difamação

Juíza concluiu que expressões duras foram dirigidas ao ato judicial, e não à pessoa do magistrado; denúncia foi barrada antes de ser recebida por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Em meio a crise, Fachin volta a cancelar sessão plenária no STF

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), cancelou a sessão plenária desta quinta-feira (10), em meio ao...

Dino cita risco de evasão e proíbe deputado Mario Frias de deixar país

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o deputado Mario Frias (PL-SP) de deixar o país...

STF cancela Plenário pelo segundo dia seguido em meio à crise interna

Corte também suspendeu a sessão desta quinta-feira; ministros só devem voltar a se reunir presencialmente na terça-feira (15), quando...

Justiça Eleitoral cassa diploma de vereador no Amazonas

O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou, nesta quarta-feira (9/09), o diploma de Danison Negrão de...