Juiz condena Samsung por venda de celular sem carregador e determina indenização de R$ 5 mil

Juiz condena Samsung por venda de celular sem carregador e determina indenização de R$ 5 mil

O Juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, do 18º Juizado Cível de Manaus, aceitou um pedido contra a Samsung Eletrônica da Amazônia e condenou a empresa pelo fornecimento de um celular sem o carregador.

A decisão considerou a prática como uma exigência indevida de vantagem sobre o consumidor, obrigando-o a adquirir um adaptador essencial ao funcionamento do produto eletrônico. A Samsung foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais.

Na ação de obrigação de fazer, associada a um pedido de indenização por danos morais, o autor relatou que comprou um celular modelo Galaxy S21 da Samsung em uma revendedora autorizada. Para sua surpresa, o aparelho foi vendido sem o adaptador de energia, sob a justificativa de novas políticas da empresa, forçando-o a comprar um carregador separadamente.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que foi comprovado que o aparelho foi vendido sem o adaptador de alimentação. A situação foi descrita no site da fabricante e na parte externa da embalagem do produto.

“Não se pode vender um aparelho celular, presumindo que o consumidor possua o adaptador de tomada que possibilite o carregamento do celular. Tais condutas, consubstanciadas na venda, em separado, de celulares, smartphones e tablets, sem o adaptador de tomada, essencial ao carregamento da bateria destes aparelhos, correspondem à figura da venda casada, conduta abusiva prevista no art. 39, I do CDC”, fundamentou a sentença.  Cabe recurso. 

Processo: 0043620-47.2024.8.04.1000

Leia mais

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as mesmas funções do cargo efetivo...

Casal homoafetivo vítima de homofobia em condomínio de Manaus será indenizado em R$ 20 mil

Sentença do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador e um condomínio ao pagamento de danos morais a um casal homoafetivo vítima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ abre processo disciplinar para apurar concessão de prisão domiciliar durante plantão judicial

O voto que fundamentou a abertura do processo disciplinar foi apresentado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell...

Moraes pede parecer da PGR sobre incluir Jair e Flávio em inquérito

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (26), que a Procuradoria-Geral da República...

Durigan diz que União negocia acordo para permitir empréstimo ao BRB

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta terça-feira (26) que a União negocia fechar um acordo com o...

Aplicativo de viagem de ônibus deve indenizar família

Uma plataforma on-line de viagens de ônibus foi condenada a indenizar cinco membros de uma família por danos morais e...