Juiz condena Samsung por venda de celular sem carregador e determina indenização de R$ 5 mil

Juiz condena Samsung por venda de celular sem carregador e determina indenização de R$ 5 mil

O Juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, do 18º Juizado Cível de Manaus, aceitou um pedido contra a Samsung Eletrônica da Amazônia e condenou a empresa pelo fornecimento de um celular sem o carregador.

A decisão considerou a prática como uma exigência indevida de vantagem sobre o consumidor, obrigando-o a adquirir um adaptador essencial ao funcionamento do produto eletrônico. A Samsung foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais.

Na ação de obrigação de fazer, associada a um pedido de indenização por danos morais, o autor relatou que comprou um celular modelo Galaxy S21 da Samsung em uma revendedora autorizada. Para sua surpresa, o aparelho foi vendido sem o adaptador de energia, sob a justificativa de novas políticas da empresa, forçando-o a comprar um carregador separadamente.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que foi comprovado que o aparelho foi vendido sem o adaptador de alimentação. A situação foi descrita no site da fabricante e na parte externa da embalagem do produto.

“Não se pode vender um aparelho celular, presumindo que o consumidor possua o adaptador de tomada que possibilite o carregamento do celular. Tais condutas, consubstanciadas na venda, em separado, de celulares, smartphones e tablets, sem o adaptador de tomada, essencial ao carregamento da bateria destes aparelhos, correspondem à figura da venda casada, conduta abusiva prevista no art. 39, I do CDC”, fundamentou a sentença.  Cabe recurso. 

Processo: 0043620-47.2024.8.04.1000

Leia mais

Investigação sobre escola ao lado de presídio leva MPAM a anunciar ações por improbidade em Humaitá

Uma investigação iniciada para apurar a instalação de uma escola municipal de educação infantil em um imóvel localizado nas proximidades da Unidade Prisional de...

Justiça condena União e FGV por reduzir tempo de prova de candidata com deficiência

A Justiça Federal em Roraima condenou a Fundação Getulio Vargas (FGV) e a União a indenizar uma candidata com deficiência que teve o tempo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defesa de Bolsonaro esclarece armas não encontradas pelo Exército

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro enviou nesta terça-feira (7) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal...

Moraes dá 10 dias para PF ouvir Flávio em caso de calúnia contra Lula

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou nesta terça-feira (7) a Polícia Federal (PF) colher...

STJ afasta possibilidade de reconhecimento de papiloscopistas da PF como peritos oficiais

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a possibilidade de reconhecimento dos policiais federais que realizam...

Revendedora é condenada por não entregar documentação de veículo vendido

A 2ª Vara da Comarca de Canguaretama/RN julgou de maneira procedente uma ação movida por uma consumidora contra uma...