Juiz condena Samsung por venda de celular sem carregador e determina indenização de R$ 5 mil

Juiz condena Samsung por venda de celular sem carregador e determina indenização de R$ 5 mil

O Juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, do 18º Juizado Cível de Manaus, aceitou um pedido contra a Samsung Eletrônica da Amazônia e condenou a empresa pelo fornecimento de um celular sem o carregador.

A decisão considerou a prática como uma exigência indevida de vantagem sobre o consumidor, obrigando-o a adquirir um adaptador essencial ao funcionamento do produto eletrônico. A Samsung foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais.

Na ação de obrigação de fazer, associada a um pedido de indenização por danos morais, o autor relatou que comprou um celular modelo Galaxy S21 da Samsung em uma revendedora autorizada. Para sua surpresa, o aparelho foi vendido sem o adaptador de energia, sob a justificativa de novas políticas da empresa, forçando-o a comprar um carregador separadamente.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que foi comprovado que o aparelho foi vendido sem o adaptador de alimentação. A situação foi descrita no site da fabricante e na parte externa da embalagem do produto.

“Não se pode vender um aparelho celular, presumindo que o consumidor possua o adaptador de tomada que possibilite o carregamento do celular. Tais condutas, consubstanciadas na venda, em separado, de celulares, smartphones e tablets, sem o adaptador de tomada, essencial ao carregamento da bateria destes aparelhos, correspondem à figura da venda casada, conduta abusiva prevista no art. 39, I do CDC”, fundamentou a sentença.  Cabe recurso. 

Processo: 0043620-47.2024.8.04.1000

Leia mais

TRE/AM: Motorista de aplicativo não pode trabalhar com adesivo de candidato

Motoristas de aplicativo não poderão trabalhar com adesivos de candidatos, partidos ou federações afixados no veículo durante a campanha eleitoral. O alerta é do Tribunal...

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. O entendimento foi reafirmado pelo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena policial por lesão corporal e violência em abordagem

A 8ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou policial civil a...

Bolsonaro pede ao STF para se consultar com a nora, que é dentista

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta sexta-feira (14) ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para deixar a prisão domiciliar...

Missão pede investigação sobre filiação falsa de Flávio ao partido

O Missão informou nesta sexta-feira (14) que protocolou uma notícia-crime no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para solicitar que a...

TRE/AM: Motorista de aplicativo não pode trabalhar com adesivo de candidato

Motoristas de aplicativo não poderão trabalhar com adesivos de candidatos, partidos ou federações afixados no veículo durante a campanha...