Juiz condena Samsung por venda de celular sem carregador e determina indenização de R$ 5 mil

Juiz condena Samsung por venda de celular sem carregador e determina indenização de R$ 5 mil

O Juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, do 18º Juizado Cível de Manaus, aceitou um pedido contra a Samsung Eletrônica da Amazônia e condenou a empresa pelo fornecimento de um celular sem o carregador.

A decisão considerou a prática como uma exigência indevida de vantagem sobre o consumidor, obrigando-o a adquirir um adaptador essencial ao funcionamento do produto eletrônico. A Samsung foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais.

Na ação de obrigação de fazer, associada a um pedido de indenização por danos morais, o autor relatou que comprou um celular modelo Galaxy S21 da Samsung em uma revendedora autorizada. Para sua surpresa, o aparelho foi vendido sem o adaptador de energia, sob a justificativa de novas políticas da empresa, forçando-o a comprar um carregador separadamente.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que foi comprovado que o aparelho foi vendido sem o adaptador de alimentação. A situação foi descrita no site da fabricante e na parte externa da embalagem do produto.

“Não se pode vender um aparelho celular, presumindo que o consumidor possua o adaptador de tomada que possibilite o carregamento do celular. Tais condutas, consubstanciadas na venda, em separado, de celulares, smartphones e tablets, sem o adaptador de tomada, essencial ao carregamento da bateria destes aparelhos, correspondem à figura da venda casada, conduta abusiva prevista no art. 39, I do CDC”, fundamentou a sentença.  Cabe recurso. 

Processo: 0043620-47.2024.8.04.1000

Leia mais

MPAM aponta assunção de risco e denuncia médica após morte de gestante em Manicoré

Acusação aponta condutas e omissões no atendimento de paciente com pré-eclâmpsia; caso se soma à recente denúncia contra médica pela morte de criança em...

Banco deve justificar juros muito acima da média de mercado

A cobrança de juros remuneratórios muito superiores à média praticada pelo mercado não pode ser justificada apenas pela liberdade contratual. Esse foi o entendimento reafirmado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena pais a indenizar filho expulso por orientação sexual

A Justiça de Santa Catarina condenou os pais de um adolescente por abandono afetivo, depois de ele revelar sua...

Justiça mantém condenação de padrasto por ameaça contra enteada e reafirma aplicação da Lei Maria da Penha

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou provimento ao recurso de apelação de um homem...

Justiça condena homem a 166 anos de prisão por crimes sexuais contra crianças

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Vacaria (RS) condenou um homem a 166 anos e 12 dias de...

Crise Master/STF: Delegados federais pedem afastamento de Gonet de apurações em que é citado

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) defende, em Nota Pública, que o procurador-geral da República, Paulo...